Quase 2 mil cidades descumprem reforma da Previdência e podem ficar sem dinheiro da União

Prefeituras ainda não se adaptaram as novas regras e podem não receber transferência

 

Passados mais de dois anos e meio da reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, quase dois mil municípios ainda não cumpriram uma das regras criadas pelo Congresso: instituir um sistema complementar de aposentadoria para servidores que recebem acima do teto do INSS, hoje em R$ 7.087,22. Isso deveria ter sido feito até novembro de 2021. Além de descumprirem a lei, essas cidades podem ficar sem receber transferências voluntárias de recursos da União.

A adesão ao modelo foi uma das medidas aprovadas em caráter obrigatório na reforma nacional da Previdência. Apesar de deixar estados e municípios fora do texto final, o Congresso estabeleceu uma série de normas a serem aprovadas nos Legislativos locais.

Uma dessas normas obriga todas as cidades que têm regimes próprios de aposentadoria a criarem fundos de previdência complementar para seus servidores. Nem todos os municípios têm regime próprio, com regras especiais, e ainda dependem do INSS.

Porém, segundo levantamento da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho, atualmente, 2.151 municípios têm regimes próprios de aposentadoria e, por isso, precisam se adaptar às novas regras.

Só 12,6% criaram o fundo

Destes, apenas 272 deles conseguiram implementar os fundos de previdência complementar para seus servidores. Isso representa apenas 12,6% do total. Ou seja, a regra não está sendo cumprida por 1.879 prefeituras.

O principal efeito da criação de um fundo de previdência complementar é de assegurar o equilíbrio das despesas com aposentadorias e pensões de servidores no futuro, ao limitar o valor da aposentadoria desses trabalhadores ao teto do INSS. Dessa forma, o que exceder o valor do benefício é complementado pelo rendimento das aplicações do fundo ao longo dos anos.

Isso significa que o servidor que ganha acima do teto do INSS e deseja se aposentar com esse valor receberia a diferença do fundo de previdência, e não do caixa da prefeitura. Os fundos de previdência complementar valem para novos servidores.

Mas quem está no serviço público tem a opção de migrar, se for mais vantajoso. Neste novo modelo, prefeituras e servidores (participantes) contribuem para o fundo de forma paritária, em igual valor.

As prefeituras que não implementaram o fundo complementar, porém, continuam pagando altos salários para um grupo de servidores, atuais e novos, o que pode complicar os cofres a médio e longo prazos, sobretudo para os regimes deficitários.

A remuneração média da maioria dos servidores, principalmente dos pequenos municípios, fica abaixo do teto do INSS. Mas um grupo entre 350 mil e 400 mil funcionários ganha acima de R$ 7 mil, conforme dados da Secretaria de Previdência.

Arte — Foto: Infoglobo

Governo flexibiliza prazo

De acordo com a Secretaria, o total de servidores cobertos por regimes próprios nas capitais e demais municípios é de 3,734 milhões, sendo que 2,641 milhões ainda vão se aposentar. Nem todos os regimes próprios municipais são deficitários porque alguns foram criados mais recentemente.

No entanto, considerando todo o conjunto, o déficit do descasamento entre receitas e despesas alcançou R$ 9,8 bilhões em 2020, de acordo com dados mais recentes consolidados pelo governo federal. Se for considerado o resultado atuarial, quando são trazidos a valor presentes as despesas com todos os segurados num prazo de 75 anos, o déficit pula para R$ 905,5 bilhões.

  • Para integrantes da equipe econômica, os números mostram que a situação dos regimes próprios municipais exige a criação dos fundos de previdência complementar, medida já adotada pela União e por estados.

A própria reforma da Previdência fixou prazo de dois anos para que as prefeituras adotassem a medida. Esse prazo terminou em novembro de 2021. As cidades que não cumpriram as regras deveriam ter Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) bloqueado. Sem o documento, ficam vedadas as transferências voluntárias de recursos da União.

Diante do atraso das prefeituras em cumprir as regras, porém, o governo flexibilizou o prazo para evitar o bloqueio do CRP. Foi dado prazo até 31 de março para os prefeitos darem pelo menos o primeiro passo: aprovar nas suas câmaras o projeto que cria o regime de previdência complementar. E até 30 de junho para que eles completem as exigências e instaurem efetivamente os fundos.

De acordo com dados oficiais, 1.700 prefeituras conseguiram dar o primeiro passo. Desse universo, apenas 272 implementaram efetivamente o fundo. Resultado: quem não cumpriu a primeira etapa está com o CRP bloqueado desde 1º de abril, o que atinge 451 municípios.

Somente abaixo do teto

Para evitar que milhares de municípios sejam penalizados por não conseguirem cumprir todo o processo, o governo só vai restringir a concessão do CRP para quem contratar novos servidores com remuneração acima do teto do INSS. A partir de setembro, os entes terão que enviar ao governo federal uma declaração a cada bimestre, atestando que não contrataram nenhum servidor com remuneração acima do teto do INSS.

Para o economista e especialista em Previdência Paulo Tafner, a demora se deve às dificuldades enfrentadas por prefeitos para aprovar leis nas suas câmaras legislativas. Em vários municípios de pequeno porte, não há estrutura de apoio para a criação de entidades complexas como os fundos de previdência complementar.

O Ministério do Trabalho e Previdência informou em nota que tem adotado providências para incentivar e apoiar as prefeituras na implementação do fundo, com a edição de guias e realização de seminários. Segundo a pasta, o processo foi prejudicado pela pandemia de Covid-19 e o calendário eleitoral municipal.

— Claro que a criação do fundo de previdência complementar é importante, sobretudo nas capitais e grandes municípios. Mas este não é um processo simples e fácil — disse Tafner, que tem assessorado vários municípios nesse processo.

“Por essa razão, até meados de 2021 o número de entes com a previdência complementar em funcionamento ou pelo menos aprovada por lei ainda era bastante baixo”, diz a nota, que acrescenta: “Importante informar que desde o dia 1º de abril os entes que não aprovaram as leis estão com irregularidade impeditiva à renovação do CRP”.

 

Com informações, Extra.

 

 

COMUNICADO 1

Isenção de IR prevista em lei de incentivo à reciclagem é restaurada

O Congresso Nacional derrubou EM 14.07 parte do Veto 65/2021, que o presidente Jair Bolsonaro aplicou à Lei 14.260, de 8 de dezembro de 2021. Essa lei estabeleceu incentivos à indústria da reciclagem, criando o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

A derrubada parcial dos vetos restaurou os artigos que tratavam da dedução no imposto de renda do apoio a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente — em processo semelhante ao que ocorre na área da cultura com a Lei Rouanet. Esses artigos tinham sido vetados sob o argumento de que eles resultariam em “renúncia de receita, sem a demonstração do seu impacto fiscal e a apresentação de contrapartidas que resguardem o alcance das metas fiscais”.

Vetos mantidos

Os parlamentares, no entanto, decidiram manter a parte do veto que rejeitou a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações dos novos fundos. O governo argumentou que o dispositivo vetado resultaria em renúncia de receita “sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem a apresentação de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Também foi mantida a parte do veto que rejeitou os artigos referentes ao Favorecicle. Segundo o governo, esses dispositivos violam a vedação constitucional à vinculação de receita de impostos a fundos e à criação de fundo público quando a vinculação de receitas orçamentárias ou a execução orçamentária direta puderem atingir o mesmo objetivo. Além disso, o Executivo ressaltou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) exige que a proposição que crie um fundo contenha norma específica sobre sua gestão, funcionamento e controle.

Origem

A lei teve origem no PL 6.545/2019, projeto de lei do deputado federal Carlos Gomes (Republicanos-RS) que teve, entre seus relatores, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Esse projeto foi aprovado pelo Senado em 17 de novembro passado e, em seguida, remetido à sanção presidencial — ocasião em que Bolsonaro aplicou os vetos. A matéria (com os vetos derrubados) segue para promulgação.

Com informações, Agência Senado.

 

COMUNICADO 2

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 171 mil beneficiários

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em junho de 2022, para um total de 139.365 processos, com 171.390 beneficiários. A soma atinge o valor de R$1.849.417.576,68.

Do total geral, R$1.537.009.758,94 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 77.360 processos, com 99.395 beneficiários.

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuarem o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação à data em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, tal informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal.

RPVs em cada região da Justiça Federal:

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$694.621.129,30

Previdenciárias/Assistenciais: R$598.833.885,41 (29.042 processos, com 33.812 beneficiários)

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

Geral: R$170.688.092,38

Previdenciárias/Assistenciais: R$136.623.156,03 (6.601 processos, com 8.721 beneficiários

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

Geral: R$310.229.292,77

Previdenciárias/Assistenciais: R$245.850.231,60 (9.004 processos, com 10.894 beneficiários)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

Geral: R$408.190.803,62

Previdenciárias/Assistenciais: R$342.852.999,28 (19.666 processos, com 25.103 beneficiários)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$265.688.258,61

Previdenciárias/Assistenciais: R$212.849.486,62 (13.047 processos, com 20.865 beneficiários)

 

SERROTE

Ferrovias e fake news

Para nova sessão a ser convocada, ficaram os vetos ao Projeto de Lei 3754/21, que permite o uso de autorização para a exploração de ferrovias; e ao Projeto de Lei 2462/91, que revoga a Lei de Segurança Nacional e fixa os crimes contra o Estado democrático de Direito, como o de disseminação de fake news.

MIRANTE

 

Deu na Bloomberg: 1) Petrobras pode pagar até US$ 14 bilhões de dividendos no 2º; 2) CADE aprova a venda da Caravelas Florestal para a Suzano; 3) Aço Brasil: produção de aço em junho foi de 2,9 mil ton menos 5,4%; 4) CADE aceita interessados na Rede D’OR Sulamérica; 5) JBS Wesley Batista Filho será o presidente das operações especiais; 6) Bolsonaro: Brasil não vai aderir as sanções contra a Rússia; 7) Mericki. BC deveria ter cautela com juro real de 8% e economia global; 8) BRF é autorizada a exportar carne de aves da Kizad para a Arábia Saudita.

9) Aliansce Sonae firma contrato para vende fatia do Uberlandia Shopping; 10) governo bloqueia R$ 6m 74 bilhoes do orçamento de 2022 para cumprir teto; 11) Refino de lítio é ‘licença para imprimir dinheiro’, diz Musk; 12) Veículos elétricos já rodam mais que carros a combustão. Na Noruega.

 

O Congresso deve analisar pelo menos 21 medidas provisórias no segundo semestre. Até 19/07, a lista de MPs que precisa ser analisada pelos parlamentares — todas na Câmara dos Deputados — tinha 21 itens. Entre as que tramitam há mais tempo, estão a que disciplina trabalho híbrido e auxílio-alimentação para quem tem carteira assinada (MPV 1.108/2022) e a que apresenta regras adicionais sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (MPV 1.110/202).

 

O presidente Bolsonaro ignorou a decisão de conselho da estatal e manter a indicação de dois nomes vetados pela Petrobras para fazerem parte do Conselho de Administração da empresa.

O Conselho de Administração seguiu a recomendação do Comitê de Elegibilidade da estatal e rejeitou — em votação unânime — os nomes de Jônathas Castro, vice ministro da Casa Civil, (indicado pelo Centrão, com os corruptos voltando a Petrobras) e Ricardo Soriano, procurador-geral da Fazenda Nacional, para integrar o colegiado.

O Ministério das Minas e Energia informa que não constatou os supostos impedimentos apontados pelo Comitê de Elegibilidade da Petrobras, por não encontrarem o necessário respaldo legal.

 

Deu a 5ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, com oferta de áreas destinadas à pesquisa e lavra de diversos tipos de minerais. As localidades estavam qualificadas no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

O leilão eletrônico foi realizado diante da falta de interessados na fase de oferta pública prévia. As duas fases arrecadaram R$ 121,3 milhões em recursos para a União. Na fase eletrônica, 1.098 áreas receberam uma proposta válida.

O próximo procedimento a ser seguido pela Agência Nacional de Mineração será reavaliar o quadro de eleição de páreas para mineração.

 

Seria gratificante para a sociedade civil deste país à beira do Atlântico que o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas. As Câmaras de Vereadores, Presidência da Republica, Governos estaduais e Prefeituras s municipais adotassem para a posse de seus membros algumas das 22 as exigências (certidões, certificados, comprovantes, atestados, declarações) estabelecidas pelo Departamento Penitenciário Nacional para a posse dos pobres candidatos aprovados no concurso público, para seus quadros.

 

Poderíamos dispensar tudo menos o que consta do item 5. Das 22 exigências 5 – Certificado de escolaridade; -Para os candidatos ao cargo de Agente Federal de Execução Penal: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) (É obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio (2° grau), pois o TCU não aceita a apresentação de declaração ou histórico escolar, porém, no momento da posse, além do certificado de conclusão de nível médio, sugerimos que apresente o diploma de nível superior, se houver); -Para os candidatos ao cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na respectiva especialidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

 

Mexeu no vespeiro das voadoras

A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) apresentou um projeto (PL 1.313/2022) para que, na compra de passagens aéreas, o governo dê preferência a empresas que aceitem destinar benefícios como milhagem, prêmio ou desconto ao órgão, e não ao passageiro.

A regra vale para os três Poderes da União, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas (TCU). A partir daí, os benefícios será destinado a atletas de baixa renda do esporte amador, indicados segundo critérios do órgão da administração responsável pelo fomento ao esporte.

Políticos e servidores não podem encorpar suas milhagens às custas do erário”, afirma na justificativa, acrescentando que além das milhas, os benefícios muitas vezes

 

Cruel, muito cruel, a sentença do ministro Paulo Guedes publicada DOU de 6ª. feira. 22.07.P  ORTARIA ME Nº 8.250, DE 21 DE JULHO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, de conformidade com o disposto no artigo 1o, inciso I, do Decreto no 3.035, de 27 de abril de 1999, com fundamento no artigo 132, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 14044.720095/2019-06, resolve: Demitir BENITO EMANUEL DE BULHÕES ROCHA, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 1352945, por revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo. PAULO GUEDES.

 
O Brasil se tornou um dos maiores mercados de marketing de influência do mundo. São mais de 500 mil influencers, segundo dados da Nielsen Media Research. O país também é aquele cuja população mais compra produtos a partir da recomendação de influenciadores, e isso pelo segundo ano consecutivo, de acordo com informações da plataforma de dados Statista.

 

O mercado global de marketing de influência foi estimado em US$ 13,8 bilhões em 2021, segundo o Influencer Marketing Hub, com crescimento da ordem de 40%. Cinco anos antes, o tamanho era de US$ 1,7 bilhão, o que dá a dimensão da velocidade da expansão.

 

Não há cálculos para o tamanho do mercado no Brasil, mas outras métricas atestam a dimensão desse segmento que não para de crescer. Mais de 40% da população é impactada pelas indicações dos influenciadores, o que faz o país superar a China, então líder de mercado.

 

CENTRAL DOS SERVIDORES

ATOS DO MINISTRO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA:

NOMEAR GUSTAVO SAMPAIO DE ARROCHELA LOBO Secretário Especial Adjunto da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia;

NOMEAR MAURICIO ALMEIDA PRADO, Diretor de Políticas de Alfabetização da Secretaria de Alfabetização do Ministério da Educação;

NOMEAR RODRIGO ROSSO MARQUES, de Diretor de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação do Ministério da Educação;

EXONERAR, a pedido, FABIANA TODESCO Diretora do Departamento de Planejamento e Gestão da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura;

NOMEAR PAULO HENRIQUE POSSAS, Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura;

ATOS DO O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

NOMEAR LUIS FERNANDO BISPO PEIXOTO na Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Sociais da Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

EXONERAR, a pedido, ADRIANA MENDES FORTES de Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Estudos de Defesa e Segurança da Diretoria de Defesa, Segurança e Estudos Especiais da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

DESPACHOS DO SECRETARIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:

Autoriza EDSON PERITO AMORIM, Pesquisador, lotado na EMBRAPA CNPMF, a afastar-se do País, com o objetivo de participar e apresentar trabalho no 31º Congresso Internacional de Horticultura/Promusa, na cidade de Angers, República Francesa, no período de 12 a 22.08.2022;

Autoriza RICARDO VILELA ABDELNOOR, Pesquisador, lotado na EMBRAPA Soja, a afastar-se do País, com o objetivo de participar em reunião preparatória para a WSRC11, em Viena, República da Áustria, no período de 31.07 a 06.08.2022;

Autoriza ANTÔNIO DO NASCIMENTO FERREIRA ROSA, Pesquisador, lotado na EMBRAPA Gado de Corte, com o objetivo de proferir palestra no evento TOTALPEC CONFERENCE 2022 – Agropecuaria Sostenible – La Experiencia de Éxito para Bolívia, em Santa Cruz de la Sierra, República da Bolívia, no período de 11 a 13.08.2022;

Autoriza a Auditora Fiscal Federal Agropecuário, AERLEM CYNNARA SILVA VIEIRA, do Quadro Permanente deste Ministério, lotada na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de realizar visita técnica ao Laboratório de Referência para EEB (encefalopatia espongiforme bovina); Procedimentos de biossegurança necessários à implantação de novas técnicas confirmatórias e classificatórias, em Lethbridge, Domínio do Canadá, no período de 13 a 28.08.2022;

Autoriza a Auditora Fiscal Federal Agropecuário, VIVIAN PALMEIRA BORGES, do Quadro Permanente deste Ministério, lotada na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de participar do II Workshop Latino-Americano de Assuntos Regulatórios de Nutrição Animal, na Cidade do México, Estados Unidos Mexicanos, no período de 24 a 30.07.2022;

Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário, MIGUEL SORIANI NETO, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de participar do II Workshop Latino-Americano de Assuntos Regulatórios de Nutrição Animal, na Cidade do México, Estados Unidos Mexicanos, no período de 24 a 30.07.2022;

Torna sem efeito a autorização de afastamento do país do servidor HÉLIO VILELA BARBOSA JUNIOR, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, de 16 a 24.07.2022, conforme publicação no D.O.U. de 24.06.2022.

DESPACHO D A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA:

AUTORIZAR, o afastamento do país do Superintendente Adjunto de Gestão da Rede Hidrometeorológica, código CGE III, Wesley Gabrieli de Souza, do Coordenador da Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade da Água, código CCT V, Maurrem Ramon Vieira, da Coordenadora de Articulação para a Gestão de Eventos Críticos, código CCT V, Alessandra Daibert Couri, e do Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico, Marcos Airton de Sousa Freitas, para participarem da missão técnica, no âmbito do Projeto “Desenvolvimento de Capacidades do Brasil e da Argentina em gestão de recursos hídricos”, a ser realizado em Buenos Aires, San Miguel de Tucuman e Salta Capital/Argentina, no período de 31 de julho a 6 de agosto de 2022.

ATO DO SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SUBSTITUTO:

Designar CÍNTIA BEATRIZ FONSECA, substituta eventual do Chefe do Serviço de Estudos de Benefícios Tributários da Coordenação-Geral de Avaliação de Benefício Tributário do Departamento de Avaliação de Políticas Públicas da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;

Autoriza o afastamento do País de HERIBERTO HENRIQUE VILELA DO NASCIMENTO, LUCIANO MOURA CASTRO DO NASCIMENTO, RENATO PEREZ PUCCI e ROSILENE OLIVEIRA DE SOUZA, Auditores Federais de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional, no período de 03 a 08 de outubro de 2022, a fim de participarem do evento VIII Fórum de Contadorias Governamentais da América Latina – FOCAL, que se realizará na Cidade do México, México.

ATO DA DIRETORA DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS, NO EXERCÍCIO DA PRESIDENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI:

Designar RAPHAEL MADUREIRA WEYNE, substituto de “Chefe”, da Divisão de Assuntos Internos, da Ouvidoria, deste Instituto.

DESPACHO O PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL:

Autoriza o afastamento do País de FRANCISCO AUGUSTO LASSALVIA, Diretor, no período de 31 de julho a 05 de agosto de 2022, inclusive trânsito, com ônus, na forma do disposto no inciso IV do art. 1º do citado Decreto, a fim de participar de reuniões de trabalho com assets e clientes do Pilar Atacado (CIB) atendidos pelo BB Nova Iorque, em Nova Iorque, Estados Unidos da América.

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,

Nomear ROBERTA DE SANT´ANNA TEIXEIRA SISTON, Chefe de Assessoria, da Assessoria de Cerimonial do Gabinete do Ministro deste Ministério.

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC:

Retificar a autorização para afastamento do país do servidor MARCOS DA SILVA CARVALHO, matrícula SIAPE nº 2167079, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 17 de maio de 2022, Seção 2, página 36, processo nº 00066.005014/2022-79, nos seguintes termos: onde se lê “no período de 4 a 12 de junho de 2022”, leia-se “no período de 4 a 20 de junho de 2022”, mantidas as demais informações;

Autorizar o afastamento do país dos servidores JAIRO APARECIDO OLIVEIRA, Tecnologista, e LUIS OTAVIO GALIZA PEREIRA, Especialista em Regulação de Aviação Civil, a fim de realizarem Atividade de Auditoria na empresa SAFRAN SEATS US LLC, fornecedor da Embraer, em Gainesville, Texas – EUA, no período de 21 a 27 de agosto de 2022;

Autorizar o afastamento do país dos servidores EVANDRO SIQUEIRA CAMPOS, e JONILSON MARTINS SILVA, ambos Técnicos em Regulação de Aviação Civil, a fim drealizarem Atividade de Auditoria para Renovação de Certificado das organizações de manutenção ETIHAD AIRWAYS ENGINEERING L.L.C e AEROSPACE TURBINES, em Abu Dhabi – Emirados Árabes Unidos, no período de 29 de julho a 6 de agosto de 2022;

Autorizar o afastamento do país dos servidores FÁBIO BAISTROCHI CARDOSO, e SAMUEL SILVA CRUZ, ambos Técnicos em Regulação de Aviação Civil, a fim de realizarem Atividade de Auditoria de Certificação de Base Secundária de Manutenção 121, da empresa Latam Cargo Brasil e ABSA Cargo Airline, em Miami – EUA, no período de 6 a 14 de agosto de 2022;

Autorizar o afastamento do país dos servidores EDUARDO VARDA N EG A FRANÇA, e DANIEL PESSOA MARTINS CUNHA, ocupante de cargo comissionado código CCT V, ambos Especialistas em Regulação de Aviação Civil, a fim de participarem de Reuniões com a Autoridade de Aviação Civil do Canadá – TCCA, para discussões e desenvolvimento conjunto do Acordo Bilateral de Aeronavegabilidade entre ANAC e TCCA, em Ottawa – Canadá, no período de 27 de agosto a 3 de setembro de 2022.

ATOS DA DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP:

Autorizar o afastamento do País do Diretor-Geral RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA, no período de 26 de agosto de 2022 a 2 de setembro de 2022, para participação institucional da ANP no evento ONS (Offshore Northern Seas) 2022, em Stavanger, Noruega;

Autorizar o afastamento do País dos Assessores Especiais ANDRÉ GISERMAN e MARCELLO SOBRINHO GIBERTONI, que acompanharão o Diretor-Geral, no período de 26 de agosto de 2022 a 2 de setembro de 2022, para participação institucional da ANP no evento ONS (Offshore Northern Seas) 2022, em Stavanger, Noruega.

ATO DA MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS

Exonerar SÉRGIO MARTINS NOGUEIRA FILHO do cargo de Assessor da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência deste Ministério, a contar de 7 de julho de 2022.

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

Dispensar JOÃO CARLOS REIS SOUB, oficial de chancelaria, do Ministério das Relações Exteriores, coordenador-geral da Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral;

Designar MARIA LUIZA RIBEIRO LOPES DA SILVA, ministra de primeira classe da carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores coordenadora-geral da Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral;

Designar RAFAEL PORTO SANTIAGO SILVA, conselheiro da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, coordenador-geral da Coordenação-Geral de Cooperação Esportiva;

Designar MARIANA GONÇALVES MADEIRA, ministra de segunda classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, coordenadora-geral da Coordenação-Geral de Cooperação Técnica com Países Desenvolvidos;

Designar ANDRÉIA CRISTINA NOGUEIRA RIGUEIRA, ministra de segunda classe do Quadro Especial da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, coordenadora-geral da Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação.

ATOS DLMINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Ordenador de Despesas, Gestor Financeiro, bem como seus substitutos eventuais, e como Responsável pela Conformidade de Registros de Gestão no âmbito da Unidade Gestora 400040 (Gabinete do Ministro) do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP. I – Ordenador de Despesas: a) Titular: Denio Aparecido Ramos,; e b) Substituto: Bertha de Melo Gadelha Abreu,. II – Gestor Financeiro: a) Titular: Lucas Teixeira Grillo; e b) Substituto: Luciana Marchi Strauss, III – Responsável pela Conformidade de Registros de Gestão: Silvia Maria de Pinho Ferreira;

Designar MIGUEL ANTONIO FERNANDES CHAVES, LUIZ GONZAGA MADRUGA COELHO FILHO, e FABRICIA PADILHA DE OLIVEIRA, para, nesta ordem, sucessivamente, substituírem eventualmente o Subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social, código FCE 1.15, da Secretaria de Previdência, deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, ou na vacância da função;

Designar CARINA MELATTO FLORIANO, Chefe da Assessoria de Cadastros Previdenciários, da Secretaria de Previdência;

Dispensar HILDIENE CASTRO SILVA, de Chefe da Assessoria de Cadastros Previdenciários, da Secretaria de Previdência. (Processo nº 10128.109009/2022-16).

 

ATOS DO SECRETARIO EXXECUTIVO DO MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA:

Designar HILDIENE CASTRO SILVA e Chefe de Divisão de Acompanhamento Contábil, da Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos, da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência;

Dispensar, a pedido, DANIELA ARAÚJO PERES, Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal 14, da Coordenação[1]Geral Regional da Perícia Médica Federal no Sudeste II, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência;

Designar MARIA BEATRIZ SANTOS WANDERLEY, de Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal 14, da Coordenação-Geral Regional da Perícia Médica Federal no Sudeste II, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

ATO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT-RPPU:

Conceder aposentadoria voluntária a servidora MARA LESLIE DO AMARAL DA SILVA, matrícula SIAPE 0.886.452, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei.

ATOS DO SUPERINTENDENTE-REGIONAL NORDESTE:

Dispensar GLAUBERG ANDRADE DE CARVALHO BARBOZA, substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Gerente da Agência da Previdência Social Salgueiro, da Gerência-Executiva Petrolina/PE;

Designar ROSANGELA MENEZES SANTOS, Assessor Técnico Especializado, da Agência da Previdência Social Salvador – Mercês, da Gerência-Executiva Salvador/BA;

RETIFICAÇÃO Na Portaria SRNE/INSS nº 333, de 1º de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 64, de 4 de abril de 2022, Seção 2, página nº 88, onde se lê: “Designar ANDRE PAULO FELIX FIDELIS, matrícula nº 1453909, CPF nº 536.XXX.104-10, para o encargo de Chefe do Serviço de Governança e Planejamento, código FCE 1.05, SR-IV.”, leia-se: “Designar ANDRE PAULO FELIX FIDELIS, matrícula SIAPE nº 1.453.909, CPF nº 536.148.XXX-10, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Governança e Planejamento, código FCE 1.05, da Superintendência-Regional Nordeste

ATOS DO SUPERINTENDÊNTE REGIONAL NORTE/CENTRO:

Dispensar, a pedido, RENAN MOREIRA DA COSTA, substituto eventual de Gerente de Agência da Previdência Social Rondon do Pará, da Gerência Executiva Marabá/PA;

Designar ALIANE GASPAR RONDON, Chefe de Setor de Apoio Técnico ao Atendimento, da Gerência Executiva Sinop/MT;

Designar SUELY ROSA DO VALE, Assessor Técnico Especializado da Agência da Previdência Social Benefício por Incapacidade – Anápolis, da Gerência Executiva Anápolis/GO;

Dispensar, a pedido, FAGNER FERNANDO SANTANA, de Gerente de Agência da Previdência Social Maracaju, da Gerência Executiva Dourados/MS.

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