Quase 11 mil candidatos que declaram patrimônio superior a R$ 300 mil receberam o auxílio emergencial, diz TCU

Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que 10.724 candidatos receberam o auxílio emergencial e declararam patrimônio superior a R$ 300 mil. Ainda segundo o cruzamento de dados, 1.320 candidatos milionários conseguiram o benefício. O relatório foi apresentado no plenário do TCU na quarta-feira (28) pelo ministro Bruno Dantas.

 

“Causa perplexidade imaginar que uma pessoa que tenha patrimônio dessa monta e, mesmo assim, se disponha a solicitar o recebimento de auxílio emergencial possa vir a ser eleito e gerir a coisa pública e a vida da comunidade”, disse Dantas, relator do processo.

 

TCU vê indícios de irregularidade quanto a auxílio emergencial: auditoria identificou que quase 11 mil candidatos recebem o benefício e têm mais de R$ 300 mil em bens — Foto: Guilherme Pinheiro / G1

O relatório considerou o valor de R$ 300 mil, porque uma medida provisória assinada em setembro deste ano passou a vetar a concessão do benefício a quem declarou bens a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019. Essas pessoas não podem receber o auxílio emergencial residual, de R$ 300. “As situações constatadas representam indícios de irregularidade que devem ser avaliados pelo gestor na concessão ou manutenção do auxílio emergencial residual”, diz o texto.

 

“A Lei 13.982 de 2020 não estabeleceu restrições formais quanto ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio emergencial, mas restringiu sua concessão a requerentes com renda familiar per capita até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos. A MP 1.000 de 2020, que institui o auxílio emergencial residual, por sua vez, acrescentou formalmente a vedação de concessão do benefício a requerentes com posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2019, de valor total ou superior a R$ 300 mil.”

 

“Nós conseguimos verificar que esses candidatos, pessoas que se apresentam para as eleições, para a representação da sociedade, possuem patrimônio totalmente incompatível com esse benefício de R$ 600 que deveria se prestar para aliviar a fome e as dificuldades momentâneas de pessoas que abruptamente perderam o trabalho, a renda, as condições de produzir o sustento da família. Nós nos deparamos com um quadro absolutamente lamentável, um quadro que dá asco”, afirmou o ministro do TCU Bruno Dantas.

O cruzamento de dados do tribunal foi feito pela Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social (Secex Previdência). O trabalho usou dados da Base Unificada de Pessoas, da folha de pagamentos do INSS e do Bolsa Família, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também do Cadastro de Pessoas Físicas.

 

Um levantamento do G1 Paraná já havia encontrado no estado 70 candidatos que receberam o auxílio emergencial e declararam ao menos R$ 1 milhão em bens. Parte dos candidatos tem imóveis, propriedades rurais, lancha e até aeronave.

BPC e Bolsa Família

 

O levantamento do TCU identificou ainda 39 candidatos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e têm patrimônio de pelo menos R$ 500 mil. Ainda de acordo com a auditoria, 321 candidatos estão inscritos no Bolsa Família e também têm alto patrimônio, sendo que 59 são milionários. O relatório aponta ainda que esse patrimônio é incompatível com as regras dos programas e está “em desconformidade com o conceito de pobreza e pobreza extrema”.

 

O TCU pede ainda que o Ministério da Cidadania “revise os benefícios e indique providências ou os controles internos que serão adotados” quanto às ocorrências identificadas no auxílio emergencial e no Bolsa Família. Da mesma forma, o órgão também solicita que o INSS tome providências quanto às constatações do BPC.

 

Quantidade de beneficiários por patrimônio incompatível

 

Patrimônio (em R$) BPC Bolsa Família
500 mil a 750 mil 21 212
750 mil a 1 milhão 10 50
Maior que 1 milhão 8 59
Total 39 321

*Fonte: TCU

Fraudes no benefício

 

Outras auditorias feitas pelo TCU já haviam detectado indícios de irregularidade quanto aos beneficiários do auxílio emergencial. Mais de 1 milhão de pessoas já tiveram o dinheiro cancelado pelo descumprimento das regras do programa, como ser residente no exterior ou mesmo servidor público. Outro relatório do TCU identificou que mais de 620 mil pagamentos do auxílio emergencial foram indevidos.

 

Em julho, o Ministério da Cidadania já havia informado que 1.303.127 milhão de CPFs foram enviados à Caixa para bloqueio e realização de uma verificação detalhada por suspeita de fraudes.

 

*Por Gabriela Caesar, do G1

 

Comunicado 1

Portaria esclarece antecipação do pagamento do BPC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2020 | Edição: 214 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Assistência Social

 

PORTARIA Nº 145, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e com fundamento no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e

 

Considerando a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada, e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

Considerando a Portaria Conjunta MC/INSS nº 3, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a antecipação do Benefício de Prestação Continuada prevista no art. 3º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;

 

Considerado o Decreto nº 10.413, de 6 de agosto de 2020, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;

 

Considerando a Portaria Conjunta MC/INSS nº 6, de 2 de julho de 2020, que altera a Portaria Conjunta nº 3, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a antecipação do Benefício de Prestação Continuada, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e

 

Considerando o Decreto nº 10.537, de 28 de outubro de 2020, que prorrogou o prazo de concessão da antecipação do BPC pelo INSS até 30 de novembro de 2020, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Nota Técnica nº 16/2020, que esclarece aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal acerca da antecipação do pagamento aos requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC), decorrente do contexto de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, como uma das medidas adotadas pelo Ministério da Cidadania para garantir a segurança de renda das famílias em condições de maior vulnerabilidade social, que pleitearam o benefício durante a suspensão do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS

 

ANEXO

NOTA TÉCNICA Nº 16/2020

  1. ASSUNTO

1.1. Esclarecimentos sobre a antecipação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos requerentes do benefício, prevista na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

  1. REFERÊNCIAS

2.1. Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

2.2. Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada devido à pessoa com deficiência e ao idoso.

2.3. Decreto nº 8.805/2016, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214/2007.

2.4. Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

2.5. Lei nº 13.982/2020, que altera a Lei nº 8.742/1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada, e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), a que se refere a Lei nº 13.979/2020.

2.6. Portaria Conjunta MC/INSS nº 3/2020, que dispõe sobre a antecipação do Benefício de Prestação Continuada prevista no art. 3º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

2.7. Decreto nº 10.413/2020, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e 4º da Lei nº 13.982/2020.

2.8. Portaria Conjunta MC/INSS nº 6/2020, que altera a Portaria Conjunta nº 3/2020, que dispõe sobre a antecipação do Benefício de Prestação Continuada, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

2.9. Decreto nº 10.537/2020, que prorrogou o prazo de concessão da antecipação do BPC pelo INSS.

  1. SUMÁRIO EXECUTIVO

3.1 O presente documento presta esclarecimentos acerca da antecipação aos requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja criação esteve associada ao contexto de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, como uma das medidas adotadas pelo Ministério da Cidadania para garantir a segurança de renda das famílias em condições de maior vulnerabilidade social, que pleitearam o benefício durante a suspensão do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este documento, também, apresenta as normativas que regulamentam o benefício, suas características e atualidades sobre o tema.

  1. ANÁLISE

4.1. Uma das medidas adotadas pelo Governo Federal para garantir a segurança de renda de muitas famílias durante o período da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), prevista na Lei nº 13.982/2020, foi a antecipação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos requerentes do benefício (pessoas que deram entrada no pedido do benefício junto ao INSS). Observa-se que a antecipação foi prevista na mesma normativa que previu o auxílio emergencial, em seu art. 3º, o qual foi criado com a finalidade de apoiar as famílias brasileiras em um cenário marcado por grande instabilidade.

4.2. A antecipação aos requerentes do BPC se deu com as características de duração e valor iguais às do auxílio emergencial: pago por 3 (três) meses com valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais). Caso o benefício fosse concedido, o valor antecipado no período seria deduzido do total devido desde a data do requerimento do BPC.

4.3. No início de maio, foi publicada a Portaria Conjunta nº 3/2020 do Ministério da Cidadania e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tratou do detalhamento da antecipação dos requerimentos do BPC. A Lei nº 13.982/2020 previu, ainda, que a antecipação poderia ser prorrogada por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da pandemia. Isto ocorreu em julho, por meio do Decreto nº 10.413/2020, que autorizou a concessão da antecipação até 31 de outubro de 2020 – com pagamento até 31 de dezembro pelo INSS -, limitando seus efeitos orçamentários e financeiros ao exercício de 2020. Adicionalmente, no mês de agosto, a Portaria Conjunta MC/INSS nº 3/2020 foi alterada pela Portaria Conjunta MC/INSS nº 6/2020, trazendo consigo os elementos advindos do Decreto nº 10.413/2020. E, em 28 de outubro, o Decreto nº 10.537/2020, autorizou a concessão da antecipação até 30 de novembro de 2020, preservando os efeitos de pagamento até 31 de dezembro de 2020.

4.4. Observam-se alguns aspectos sobre o fluxo do requerimento do BPC no INSS: ao receber o requerimento, o INSS realiza cruzamentos de dados com outros sistemas aos quais o órgão tem acesso e identifica dentre os pedidos recebidos os requerentes que estão inscritos no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e atendem aos critérios de renda para recebimento do BPC – que tem de ser inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa (ou R$ 261,25 per capita familiar). Atendidos tais requisitos, desde maio de 2020, vêm sendo feita a concessão automática da antecipação do benefício para os requerentes. Para as pessoas com deficiência, é preciso, também, que o Bloco 6 do Formulário Principal de Cadastramento esteja preenchido.

4.5. É importante notar que já foram disponibilizadas listas aos gestores dos municípios e do Distrito Federal, por meio do Registro Mensal de Atendimentos (RMA), de modo que possam acompanhar as antecipações que vêm sendo concedidas aos requerentes do BPC. É imprescindível o engajamento dos gestores na divulgação, por meio de canais de comunicação diversos, para que os requerentes estejam cientes do recebimento da antecipação do BPC. Outrossim, informa-se que outras áreas da SNAS estão envolvidas no processo de disponibilização das listas aos gestores.

4.6. A antecipação do benefício será encerrada tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento do BPC ou até 31 de dezembro, como dito anteriormente, conforme prorrogação constante no Decreto nº 10.413/2020. Se o benefício for concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do requerimento junto ao INSS, deduzindo-se as quantias já recebidas pelo beneficiário. No entanto, se for identificado que o requerente não tem direito ao BPC, se comprovado que não houve má fé, não será cobrada a devolução do valor pago.

  1. CONCLUSÃO

5.1. A estratégia do Governo Federal de antecipar o benefício aos requerentes do BPC tem como objetivo primordial garantir proteção social a essas pessoas e possibilitar que muitas famílias tenham sua segurança de renda apesar das situações adversas impostas pela pandemia, cujos efeitos ainda se mostram presentes na atualidade.

5.2. Nesse sentido, desde março de 2020, a SNAS vem direcionando um conjunto de ações que buscam a proteção aos usuários da Assistência Social e o fortalecimento da Política, apoiando a atuação dos gestores e o incremento das ofertas da rede socioassistencial neste cenário de instabilidade e insegurança.

FRANCIS SILVA MAGALHÃES

Coordenador-Geral de Benefícios Assistenciais

ANDRÉ RODRIGUES VERAS

Diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais

Comunicado 2

Brasil quer intensificar relações com países árabes

O presidente da República, Jair Bolsonaro afirmou, que o Brasil pretende estreitar ainda mais as relações com os países árabes. A afirmação no Fórum Econômico Brasil e Países Árabes.

“Pretendemos continuar a estreitar os laços históricos, culturais e de amizade que une os nossos povos. Também queremos aproveitar o enorme potencial que ainda há para ser explorado nos mais diversos setores e abrir novas frentes de diálogo, cooperação e trabalho pela prosperidade das nossas nações”, disse.

 

Bolsonaro destacou o crescente comércio entre o Brasil e os países árabes. “Apesar da distância entre nossas regiões, o intercâmbio entre o Brasil e os países árabes superou a cifra de US$ 11 bilhões no ano passado. Tenho certeza de que podemos aproveitar a moderna infraestrutura dos países do golfo para diversificar e expandir o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da Ásia”, afirmou.

 

As exportações brasileiras para os 22 países membros da liga árabe abrangem uma ampla gama de produtos, com destaque para o agronegócio. “Entre janeiro e agosto de 2020, essas exportações totalizaram US$ 4,6 bilhões, portanto, em apenas oito meses deste ano, e, apesar das restrições impostas pela Covid-19, já estamos próximos de alcançar o valor exportado em 2019 que foi de US$ 4,9 bilhões”, relatou.

 

De acordo com o capitão “os países árabes podem contar com o Brasil como parceiro estratégico na garantia de sua segurança alimentar”. O Chefe de Estado brasileiro lembrou que, no ano passado, fez uma visita aos Emirados Árabes Unidos, Catar e Arábia Saudita. Ele citou que países como Catar, Emirados Árabes e Kuwait investem no Brasil aproximadamente US$ 4 bilhões a US$ 5 bilhões por ano e o trabalho é para que esse número seja multiplicado.

 

Durante o discurso de abertura da conferência, o Presidente ressaltou que as relações econômicas entre os países podem se aperfeiçoar ainda mais. “Estamos prontos a estabelecer novas frentes de diálogo e de colaboração a fim de estabelecermos marcos regulatórios capazes de aprimorar ainda mais os investimentos entre o Brasil e os países árabes”, finalizou.

Serrote

 

– Lucro líquido da Amazon triplica no 3º trimestre, para US$ 6,3 bilhões. As vendas líquidas cresceram 37%, de US$ 70 bilhões para R$ 96,15 bilhões.
Lucro líquido da Amazon triplica no 3º trimestre, para US$ 6,3 bilhões
;

As vendas líquidas cresceram 37%, de US$ 70 bilhões para R$ 96,15 bilhões;

Apple: Lucro cai 7,4% no 4º trimestre fiscal, para US$ 12,67 bilhões;

Lucro da Alphabet, dona do Google, sobe 59% no 3º trimestre, para US$ 11,25 bilhões;

Os anúncios do Google registraram crescimento de 6% na receita, para US$ 26,34 bilhões;

Lucro do Twitter cai 22% no 3º trimestre, para US$ 29 milhões;

Banco do Brasil tem lucro de R$ 3,5 bilhões no 3º trimestre, abaixo do previsto;

A previsão dos analistas ouvidos pela Valor era de lucro ajustado de R$ 3,6 bilhões;

BB tem lucro líquido de R$ 3 bi no 3º trimestre, queda de 27,5%;

O lucro líquido ajustado, que exclui eventos extraordinários, chegou a R$ 3,5 bilhões no terceiro trimestre, aumento de 5,2% frente ao segundo trimestre deste ano.

Mirante

–  Seguiu para sanção, o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que dá início ao cumprimento do acordo para compensação das perdas dos entes federados com a Lei Kandir. O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de maio, prevê regras para a União compensar os entes federados pelas perdas com a desoneração de ICMS nas exportações — desoneração prevista na Lei Kandir. Estados, Distrito Federal e municípios devem receber R$ 58 bilhões, divididos em parcelas, até 2037. Estão previstos ainda dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, está condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 188/2019). O outro, de R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia.

– A derrubada do veto do Bolsonaro 26/2020 que impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia até 2021.foi uma contundente derrota do capitão e do ministro Paulo Guedes.O próprio governo que vetou apoiou sua derrubada, O custo para a Receita Federal e o INSS será de R$ 10 bilhões, Na realidade, o Tesouro terá que cobrir o custo da desoneração para o INSS, como aconteceu no governo Dilma que acreditou que a desoneração gerava emprego e renda e isto não aconteceu. A desoneração foi clamada por empresas com mais de 6 milhões de trabalhadores dos setores calçadista, têxtil, de tecnologia da informação, construção civil e companhias do transporte rodoviário coletivo de passageiros, entre outros.

– O senador Flávio Bolsonaro, foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A denúncia refere-se a “rachadinha” no seu gabinete, quando ele era deputado estadual na Alerj. Considerado o operador financeiro do esquema, Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio e amigo pessoal de Jair Bolsonaro, também foi denunciado, além de outros 15 assessores. Há 20 meses no Senado, Flavio não faz outra coisa a não ser se defender.

– Os programas de desenvolvimento de submarinos, do submarino nuclear e da construção das corvetas de classe Tamandaré foram apontados pelo comandante da Marinha, almirante de esquadra Eduardo Bacellar Leal Ferreira. A Marinha poderia se reaparelhar se recebesse um orçamento de R$ 3,2 bilhões por ano. Atualmente, a Força recebe em média R$ 2,3 bilhões. O almirante ressaltou: “É caro, nós já gastamos muito nele, já chegou ao ponto de não retorno. Ele está trazendo ao Brasil uma capacitação que já tivemos e perdemos.” O custo total do programa chega a R$ 32 bilhões, dos quais R$ 14 bilhões já foram gastos. O orçamento inclui o submarino nuclear brasileiro, que tem previsão de começar a ser construído e 2020, e lançado ao mar em 2027.

– Já a construção das corvetas de classe Tamandaré são uma necessidade, segundo Bacellar, pois representa a evolução da corveta Barroso, atualmente em operação. O tempo médio de duração de um navio é de 25 anos, e alguns no Brasil têm mais de 40 anos.O almirante citou como exemplo a fragata de classe Niterói, que está no Líbano comandando uma força-tarefa de seis navios, a única força marítima das Nações Unidas em atividade, já há 5 anos.”O navio está bonito, impecável, funciona, mas tem 40 anos, quando foi feito para 25 anos. E assim são todos os navios de superfície. Para substituí-los, é preciso que construamos mais, ou vamos perder essa força em pouco tempo.” Brasil já teve 18 navios de escolta. Hoje, são pouco mais da metade. O programa de quatro corvetas visa atenuar o problema.

– O ministro Luiz Edson Fachin negou um pedido do ex-presidente Lula para ter acesso aos documentos enviado pela Petrobras ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos para fazer acordo e encerrar uma ação coletiva.

Lula pedia que o Supremo permitisse à sua defesa ter acesso aos documentos por entender que eles provariam sua inocência em relação às acusações da Lava Jato. De acordo com seus advogados, enquanto a Petrobras é assistente da acusação no Brasil, nos EUA nunca mencionou Lula e assumiu a culpa pelas fraudes em suas diretorias.

Fachin, no entanto, disse que Lula estava querendo acesso a documentos de casos sem relação direta com os processos criminais para instruir sua defesa, o que não pode ser feito por meio de reclamação – o recurso escolhido pelos advogados do ex-presidente.

 

– Cerca de 90% dos voluntários brasileiros que participam dos testes da vacina de Oxford, produzida pela AstraZeneca em parceria com a Fiocruz, já receberam o imunizante ou o placebo. O incremento de novas pessoas vacinadas foi de cerca de 80% no último mês. Ao todo, 10.000 brasileiros participam dos estudos. Segundo a Unifesp, que coordena a pesquisa no país, o trabalho transcorreu, até o momento, sem qualquer tipo de evento adverso grave. A previsão é que os resultados preliminares da fase 3, que avalia a eficácia e a segurança do produto, estejam disponíveis em dezembro. Caso tudo corra bem e o fármaco seja aprovado pela Anvisa, a vacinação no Brasil pode começar no primeiro trimestre de 2021.

 

– O Ministério da Defesa permanecerá na coordenação da Operação Verde Brasil 2 até 30 de abril de 2021., atuando contra crimes e incidentes ambientais em faixas de fronteira, terras indígenas, unidades federais de conservação ambiental. A área da Operação Verde Brasil 2, abrange 5 milhões de quilômetros quadrados, 60% do território brasileiro.  Já foram realizadas 48.902 inspeções navais e terrestres, combatidos 7.596 focos de incêndios, apreendidos 178.294 metros cúbicos de madeira ilegal e mais de 154 milhões de quilos de minerais, como ouro, manganês, pedras preciosas e etc. O valor total de multas e termos de infração aplicados, até o momento, é maior que R$ 1,779 bilhão. Por ordem superior, a Operação não viu o imenso “buraco negro” na Amazônia.

 

Central dos Servidores

 

Dança das cadeiras no Ministério da Cidadania:

– NOMEAR, o servidor GILBERTO BARBOSA MOREIRA para exercer o cargo em comissão de assessor.

– EXONERAR, o servidor BRUNO SAINT’ CLAIR OLIVEIRA DE ANDRADE, assessor da Secretaria Nacional do Cadastro Único, da Secretaria-Executiva, deste Ministério.

Dança das cadeiras no Ministério da Defesa:

– EXONERAR, o Brigadeiro do Ar MAURICIO FERREIRA HUPALO de Membro Efetivo da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica.

– NOMEAR, o Brigadeiro do Ar RODRIGO FERNANDES SANTOS para Membro Efetivo da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica.

– RECONDUZIR, o Brigadeiro do Ar LUÍS RENATO DE FREITAS PINTO, como membro efetivo da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica.

– EXONERAR, o Major-Brigadeiro do Ar VALDIR EDUARDO TUCKUMANTEL CODINHOTO de Membro Efetivo da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica.

– NOMEAR, o Major-Brigadeiro do Ar VALTER BORGES MALTA para Membro Efetivo da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica.

– Passaram à DISPOSIÇÃO, por necessidade do serviço, ex officio, da Secretaria Executiva Permanente da Conferência dos Exércitos Americanos (SEPCEA), em Brasília – DF, o Ten Cel Cav (DÉLCIO DE DEUS GULART, e, o Cel Inf EDUARDO D’AVILA, do EME (Brasília – DF).

– A Brasiltour informa: Autorizar o Afastamento do País à servidora NÉLIDA MARIA DE BRITO ARAÚJO, Procuradora da Fa z e n d a Nacional, , com vistas à elaboração da Dissertação do Mestrado em Direito Constitucional, ofertado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal, pelo período de 02/12/2020 a 02/03/2021, incluído o trânsito.

Dança das cadeiras no Ministério da Educação:

– DESIGNAR, WILLIAM BENFICA DUARTE, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de coordenador-geral, ocupado por Igor Parente Pinto, da Coordenação-Geral de Programas de Educação Superior da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior da Secretaria de Educação Superior.

– DISPENSAR, REGINA RODRIGUES REZENDE, substituta eventual do cargo de chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica deste Ministério.

– DESIGNAR, MICHELLE CASSEMIRO DE FREITAS, substituta eventual do cargo de chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica deste Ministério.

– EXONERAR, a pedido DIEGO PEREIRA, procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Oeste da Bahia.

– NOMEAR, JORDEAN MARTINS DA SILVA, procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Oeste da Bahia.

– EXONERAR, VINICIUS GOULART FONTES, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Diretoria de Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

– NOMEAR, NAYARA PAES GUIMARÃES, para exercer o cargo de coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Diretoria de Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

– NOMEAR, GABRIEL DE SOUSA RODRIGUES, coordenador de Acompanhamento de Projetos Legislativos em Matéria Penal da Coordenação-Geral de Atos Normativos em Matéria Penal da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Dança das cadeiras no Ministério da Saúde:

– DESIGNAR, ROGERIO FREIRE REIS, para exercer a Função Comissionada Técnica do Poder Executivo de Analista de Organização Administrativa III, do Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS, da Secretaria-Executiva, ficando dispensada da referida função ANTÔNIA FERREIRA LEITE.

– DESIGNAR, MARIANA SOCORRO CUNHA COSTA, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de chefe da Divisão de Atenção à Saúde Indígena, do Distrito Sanitário Especial Indígena – Xavante, da Secretaria Especial de Saúde Indígena.

– DESIGNAR, ZÉLIA MARIA FERREIRA SANTOS ALEXANDRE, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de chefe do Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena, do Distrito Sanitário Especial Indígena – Potiguara, da Secretaria Especial de Saúde Indígena.

Dança das cadeiras na Secretaria da Cultura:

– DESIGNAR, JOSIEL FONSECA RABELO para exercer a função comissionada de coordenador, da Coordenação-Geral de Execução e Fiscalização, do Departamento de Fomento Indireto, da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, da Secretaria Especial de Cultura.

– DISPENSAR, ADRIANA REGINA LEITE NUNES da função comissionada de coordenadora, código FCPE 101.3, da Coordenação-Geral de Gestão Compartilhada, da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Cultural, da Secretaria Especial de Cultura.

– DESIGNAR, SANDRO MOURA DA SILVA para exercer a função comissionada de coordenador, da Coordenação-Geral de Gestão Compartilhada, do Gabinete da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Cultural, da Secretaria Especial de Cultura.

– NOMEAR, RAYSSA GONÇALVES SABINO para exercer o cargo em comissão de coordenadora, da Coordenação-Geral de Monitoramento, do Departamento de Desenvolvimento, Análise, Gestão e Monitoramento, da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Cultural, da Secretaria Especial de Cultura deste Ministério.

Previdência Social