Quais benefícios do INSS podem ser acumulados?

A acumulação de benefícios previdenciários sofreu alterações a partir da vigência da Reforma da Previdência no ano de 2019, refletindo diretamente no bolso dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

A regra geral, existe sim a possibilidade de acumulação de benefícios, seja pelo segurado ou dependente, com exceção das hipóteses proibitivas da legislação previdenciária.

São benefícios previdenciários possíveis de serem acumulados, conforme novas determinações apresentadas pela Reforma da Previdência:

Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividades militares presentes nos artigos 42 e 142, da Constituição Federal de 1988;

Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + aposentadoria (Regime Geral ou Próprio da Previdência Social) ou com proventos de inatividade alienados às atividades militares presentes nos artigos 42 e 142, da Constituição Federal de 1988;

Pensões alienadas às atividades militares presentes nos artigos 42 e 142, da Constituição Federal de 1988 + aposentadoria (Regime Geral ou Próprio da Previdência Social).

*Informações, Contábeis.com

Previdência Social