Publicadas novas regras para a concessão do BPC

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem uma Portaria que regulamenta regras e procedimentos para a concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com a publicação, o BPC poderá ser requerido junto aos canais de atendimento da Previdência Social ou em outros locais acordados com os entes federados, nos termos da Portaria Interministerial nº 02, de 7 novembro de 2016.

O textoinforma que para ter acesso ao benefício a pessoa idosa e a pessoa com deficiência deverá ter nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, ou portuguesa. Deve possuir residência em território brasileiro, estar inscritas no Cadastro Único, com dados atualizados.

A Portaria estabelece ainda que, caso seja necessário, serão coletadas outras informações que não estejam disponíveis no Cadastro Único. Os idosos e pessoas com deficiência poderão requerer o BCP em órgãos nacionais e estaduais, como prefeituras e postos de assistência social, e não apenas em agências da Previdência Social, como é hoje.

Não será permitida a acumulação do BPC com outros benefícios da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados os de assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. O requerente do benefício deverá ainda declarar que não recebe outro benefício estadual ou municipal no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro desemprego.

Para mais detalhes, acesse a portaria na íntegra:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=64&data=04/01/2017

Previdência Social