Publicada, regras para beneficiários que moram no exterior comprovar vida

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4), Resolução nº 707/2019 do Ministério da Economia, que define as regras para a comprovação de vida a ser apresentada por beneficiários que vivem no exterior, amparados ou não por acordos internacionais. 

Segundo a Resolução, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício. A sua não realização resultará no bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício.

A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diretamente pelo beneficiário, por meio do site Meu INSS.

Previdência Social