Publicada lei que garante anonimato para quem denuncia irregularidades ao TCU

A Lei (13.866/19) que garante o anonimato de denunciantes de crimes ao Tribunal de Contas da União (TCU) foi publicada, nesta terça-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU).  O texto altera a Lei Orgânica do TCU (8.443/92) e determina que o tribunal, ao decidir sobre um caso, manterá o sigilo do objeto e da autoria da denúncia. 

O objetivo é proteger o indivíduo contra eventuais represálias e perseguições decorrentes de denúncias de corrupção, fraudes e outras irregularidades apresentadas ao TCU. Atualmente, qualquer cidadão, associação, sindicato ou partido político pode formular denúncia junto ao tribunal. O denunciante não pode ser processado em decorrência disso, salvo em caso de comprovada má-fé.

Com informações da Agência Câmara

 

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