Publicada instrução para programa de teletrabalho de servidores

A Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro

*Colaborou Denise Cavalcante

O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), a Instrução Normativa 65/2020, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão. Podem participar do programa de gestão: I – servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; II – servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III – empregados públicos em exercício na unidade; e IV – contratados temporários.

De acordo com a Portaria, são objetivos do programa de gestão: I – promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes; II – contribuir com a redução de custos no poder público; III – atrair e manter novos talentos; IV – contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição; V – estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; VI – melhorar a qualidade de vida dos participantes; VII – gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e VIII – promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

O programa de gestão abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas. As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas preferencialmente na modalidade de teletrabalho parcial ou integral.

O teletrabalho não poderá abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.

O candidato selecionado pelo dirigente da unidade para participar do programa de gestão deverá assinar o plano de trabalho, que conterá as atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas expressas em horas equivalentes; o regime de execução em que participará do programa de gestão, indicando o cronograma em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso; o termo de ciência e responsabilidade.

O órgão ou entidade integrante do SIPEC que já possua programa de gestão instituído, poderá solicitar sua validação ao órgão central do SIPEC, desde que apresente justificativas fundamentadas que comprovem que, considerando suas características e especificidades, a readequação do seu programa de gestão às regras estabelecidas nesta Instrução Normativa ocasionaria retrocesso ou prejuízo aos resultados atingidos.

A Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro. Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 1, de 31 de agosto de 2018; e a Instrução Normativa nº 44, de 12 de junho de 2020.

Previdência Social