Prova de vida: saiba quem pode pedir a visita de um perito em casa

INSS volta a exigir prova de vida 

 

A prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser obrigatória desde o dia 1° junho. O agendamento da visita de um perito médico do INSS deve ser feito pelo meu.inss.gov.br. Segurados com dificuldade de locomoção devem apresentar um documento que comprove a complexidade da falta de mobilidade.

Não há uma lista de doenças ou comorbidades classificadas no processo de solicitação de perícia em domicílio. Porém, o Luiz Gustavo Bertolini, advogado especialista em direito previdenciário, destaca algumas doenças que podem ser consideradas. Confira:

– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

– Alienação mental;

– Cardiopatia grave;

– Cegueira (inclusive monocular);

– Contaminação por radiação;

– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

– Doença de Parkinson;

– Esclerose múltipla;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Fibrose cística (Mucoviscidose);

– Hanseníase;

– Nefropatia grave;

– Hepatopatia grave;

– Neoplasia maligna (câncer);

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Tuberculose ativa.

 

Veja o passo a passo

Para acessar é preciso cadastrar usuário e senha no site gov.br. Se você já tiver realizado o cadastro, ao digitar usuário e senha o site te direcionará automaticamente para Meu INSS, acesse a opção Prova de Vida e depois “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de Locomoção – Atendimento a distância”. É necessário anexar o laudo que comprove a sua dificuldade de locomoção, o arquivo não pode ultrapassar 50MB, e no dia visita é obrigatório apresentá-lo ao servidor do INSS.

*Com informações, R7

Previdência Social