Prova de Vida é suspensa mais uma vez

O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (16), a Instrução Normativa 32/2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Bem como, a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.

De acordo com a IN, fica suspensa, até 31 de maio de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. A suspensão não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários e, não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.

Fique atento, pois encerrado o prazo, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual.

Durante o período de suspensão, as Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do SIPEC poderão receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”. O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.

 

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