Prorrogado prazo para comprovação do cumprimento de parâmetros gerais relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social

*Colaborou Denise Cavalcante

O secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30), a Portaria 18.084/2020, que altera o prazo para comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do cumprimento de parâmetros gerais relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

De acordo com a Portaria, fica prorrogado até 30 de setembro de 2020, exclusivamente para os fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que atestará, o cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social e aos seus fundos previdenciários.

A comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho de que trata a Norma, está relacionada as medidas da vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS e a vigência de norma dispondo sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.

Ficam prorrogados por um ano os prazos de início de exigência de apresentação do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, e do Relatório de Análise das Hipóteses. O prazo para encaminhamento dos documentos fica mantido em 31 de julho de 2020.

A implementação de novas medidas de equacionamento do déficit atuarial, decorrentes dos resultados apurados na avaliação atuarial de 2020, indicados nos documentos deverá ser comprovada até 30 de setembro de 2020.

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