31 de outubro: prazo limite para recadastramento à saúde suplementar

O prazo para recadastramento obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o benefício assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) foi prorrogado até o dia 31 de outubro, considerando Ofício Circular SEI Nº 3550/2022 do Ministério da Economia (ME).

ATENÇÃO! Os recadastramentos não realizados vão gerar o cancelamento do benefício auxílio- saúde, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas pelo Ministério da Economia.

O recadastramento e a entrega de comprovantes de pagamento do plano de saúde são processos distintos e obrigatórios para todos que ganham o auxílio de caráter indenizatório em seus contracheques.

As orientações de como fazer o recadastramento e conferir as principais dúvidas podem ser checadas nos links a seguir:

Como fazer o recadastramento

Dúvidas frequentes

Para quem já fez o recadastramento antes, o sistema apresentará previamente alguns dados já cadastrados, entretanto, deverão ser complementadas as informações restantes, como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações.

Ainda que os servidores já tenham comprovado as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior deverão fazer o recadastramento, já que há necessidade de conferência da regularidade atual e constante do plano.

Segundo o Ministério da Economia, o prazo iria se encerrar dia 31 de agosto, mas foi prorrogado por conta de algumas inconsistências sistêmicas durante a implementação do módulo, o que gerou atrasos no processo de recadastramento.

Emitir declarações

Planos de saúde administrados pelo IBBCA não emitem a declaração automaticamente. Os beneficiários precisam solicitar diretamente na Central de Atendimento nos telefones: 0800-6665004; 4003-6103 ou (21) 3613-2429.

O recadastramento não se aplica aos servidores que contrataram planos pela GEAP.

Previdência Social