Proposta transfere aposentadoria para filhos de pais falecidos por Covid-19

O Projeto de Lei 1843/2021, de autoria do senador Otto Alencar (PSD/BA), pretende acrescentar ao art. 74-A da Lei nº 8.213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para tratar de transferência da aposentadoria, em caso de falecimento de ambos os pais, para os filhos, ficando sob a responsabilidade do tutor, até o filho completar 21 anos.

De acordo com o projeto, essa transferência será feita aos tutores que estiverem responsáveis pelos respectivos dependentes, preferencialmente com grau de consaguinidade e na ausência, será designado por autoridade judicial, nos termos da lei. Ao completar 18 anos, a transferência será feita diretamente ao dependente, na proporção que lhe é cabida, até completar 21 anos, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Os valores, havendo mais de um dependente, será rateada entre todos, em partes iguais e reverterá em favor aos demais a parte cujo direito cessar.

Para o parlamentar, embora não exista um levantamento que contabilize o número de crianças que perderam pelo menos um de seus responsáveis para a covid-19 no país, a realidade indica uma geração desprovida de cuidados parentais, que crescerá sem a presença da figura paterna ou materna, em geral, os únicos provedores da casa – em casos da perda de ambos os pais, essas crianças passam a ficar sob a guarda de familiares próximos ou tutela do Estado.

A primeira experiência vivenciada pelos órfãos desta pandemia é chorarem a dor da perda, mas os impactos extrapolam o momento da morte e os sujeitarão a outras perdas particulares ao longo dos anos, mesmo depois de superarmos essa crise coletiva, disse o senador.

A matéria aguarda despacho do presidente do Senado Federal.

Previdência Social