Proposta torna permanente a antecipação de metade do abono natalino do INSS

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados corresponde ao parecer do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), relator na comissão mista da Medida Provisória 891/19. O projeto de lei de conversão, apresentado em outubro passado, não chegou ao Plenário.

A principal mudança feita pelo deputado Fernando Rodolfo atribuía às empresas a obrigação de pagar o auxílio-doença até os 120 dias de afastamento do trabalhador, contados a partir do evento (doença ou acidente incapacitante para o trabalho).

Atualmente, as empresas pagam o salário por 15 dias e descontam isso da contribuição sobre toda a folha de pagamento. Após esse período, é o INSS quem paga ao segurado. Pelo parecer, caberia ainda ao INSS o pagamento após afastamento maior que 120 dias.

O texto original da MP 891 também tratava do programa de revisão de benefícios pagos pelo INSS e que dependem de perícia para a continuidade do pagamento, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Segundo o relator, a intenção era evitar que o segurado deixasse de receber o benefício por não ter conseguido agendar a perícia até o 15º dia do afastamento. O projeto de lei de conversão previa ainda que a perícia deveria ser realizada em até 45 dias.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Previdência Social