Proposta permite pagamento de débitos previdenciários de municípios em 20 anos

Tramita na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/21, que permite em caráter excepcional, que os débitos previdenciários acumulados por municípios até 31 de dezembro de 2020 sejam parcelados em 2021 em até 240 prestações mensais (20 anos), com descontos de 60% em multas e encargos, de 80% em juros e de 50% em honorários advocatícios. 

O texto de autoria do deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 

De acordo com a PEC poderão ser parcelados débitos com o Regime Geral de Previdência (RGPS) e com os respectivos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em fase de execução fiscal e aqueles que já tenham sido parcelados. No caso do RPPS, a adesão depende da comprovação de que a prefeitura reformou as regras locais para adequá-las às praticadas pelo governo federal, incluindo idade mínima. A soma total dos débitos será atualizada pela Taxa de Longo Prazo (TLP).

O valor de cada parcela, segundo a PEC, não poderá ultrapassar 2% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior ao do pagamento. Valores residuais poderão ser pagos à vista ao final do parcelamento ou incorporados a futuros parcelamentos, mantendo os descontos previstos.

O autor da PEC, argumenta que muitos municípios brasileiros, apesar de significativa queda na arrecadação, continuam obrigados a destinar grande volume de recursos próprios para reforçar ações contra o coronavírus.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias 

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