Proposta obriga INSS a pagar pensão por morte no prazo de 15 dias

Apresentado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 184/2021, de autoria do deputado Juninho do Pneu (DEM/RJ), obriga o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, a no prazo máximo de quinze dias fornecer a conclusão do processo referente a concessão ou a manutenção dos benefícios às pensionistas e/ou dependentes de pensão por morte.  

A proposta pretende alterar a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, dessa forma, o primeiro pagamento da pensão por morte deverá ser efetuado em até quinze dias após a data da apresentação da documentação necessária para a concessão ou manutenção dos benefícios. Sendo prorrogando uma vez pelo igual período de quinze dias.

Para o parlamentar, muitas esposas, maridos e filhos ficam desamparados emocionalmente e financeiramente após o falecimento de um ente querido e provedor da casa, acontece que ainda há muitos casos de famílias que somente o marido ou somente a esposa trabalha e na falta deste é um desrespeito com a família a demora para a concessão do direito do INSS.

A matéria aguarda despacho do presidente da Casa.

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