Proposta obriga INSS a ajuizar ações regressivas contra causadores de acidentes de trânsito

Foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados proposta que determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuíze ações regressivas contra os causadores de acidente de trânsito que resultem em despesas para Previdência Social.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dulce Miranda (MDB-TO), ao Projeto de Lei 6382/16, da deputada Christiane Yared (PL-PR). “O INSS continuaria sendo responsável pelo pagamento de benefícios como a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e pensões por morte, mas caberia o ajuizamento de uma ação regressiva para reaver os valores pagos com esses benefícios”, explica a relatora.

O substitutivo deixa claro que caberá ação regressiva contra os responsáveis por dano a terceiro em acidentes de trânsito apenas quando houver dolo ou culpa grave.

O texto aprovado estabelece ainda que a extensão da responsabilidade deverá ser fixada ou revista em função da situação econômica do réu.

Lei atual

A proposta altera a Lei 8.213/91, que regulamenta os planos de benefícios da Previdência Social e hoje prevê ação regressiva contra os responsáveis nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, indicadas para a proteção individual e coletiva; e violência doméstica e familiar contra a mulher.

*Com informações da Agência Câmara 

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