Proposta obriga empregador a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho

O Projeto de Lei 295/2021, de autoria do deputado Capitão Fábio Abreu (PL/PI), apresentado na Câmara dos Deputados, pretende alterar o art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

A proposta pretende incluir na referida Lei, a obrigatoriedade da emissão pelo empregador da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando se trata de doença do trabalho ou doença profissional.

No que diz respeito a estabilidade provisória do empregado acidentado, a Lei prevê a manutenção do contrato de trabalho por no mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, ou seja, se o empregado sofreu um acidente de trabalho e passou a receber auxílio-doença acidentário, quando esse benefício cessar o trabalhador terá estabilidade na empresa por 12 meses.

De acordo com o parlamentar, muitas vezes não é emitida pelo empregador a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que geralmente acontece quando se trata de doença do trabalho ou doença profissional, sem a ocorrência do acidente propriamente dito. Com a omissão do acidente de trabalho pela empresa, dificilmente será concedido o benefício de auxílio-doença na modalidade acidentária, o que inviabilizaria a estabilidade do contrato de trabalho após a cessação.

A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

Previdência Social