Proposta institui medidas alternativas de prova de vida

Apresentado no Senado Federal, o Projeto de Lei 385/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC), acrescenta os §§ 15, 16 e 17 ao art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social e dá outras providências.

A Lei 8.212/1991, determina que, o INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.  

De acordo com a proposta, a comprovação de vida pode ser efetuada mediante simples remessa por meios eletrônicos ou pelos Correios de atestado médico, para endereços disponibilizados pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que ateste essa condição, com os dados de identificação do beneficiário e do profissional que identificou o interessado. Não havendo médico na localidade a comprovação de vida pode ser realizada mediante entrega de formulário padrão ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, subscrito por duas testemunhas, preenchido pelos interessados e entregue em agências lotéricas ou agências dos Correios. Nos municípios nos quais não houver médicos, outras autoridades poderão dar prova de vida dos cidadãos da localidade, assumindo responsabilidade por seus atos.

Para o parlamentar, a prova de vida é um drama para a maioria dos idosos, beneficiários da previdência social, e, também, para os beneficiários dos regimes próprios de previdência. No momento, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, entrega essa atribuição de comprovar a vida e a existência deles às instituições bancárias. Nesse momento de pandemia, os idosos estão, caso precisem comprovar a existência, submetidos a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o coronavírus, pedintes e golpistas em portarias das agências financeiras.

Nossa proposta prevê que os médicos, e outras autoridades, possam oferecer prova de vida, facilitando assim, principalmente no interior do país, a vida das pessoas idosas e evitando que elas gastem o benefício, no mais das vezes mínimo, em deslocamentos na procura de bancos que os atendem quase sempre de má vontade, finaliza o parlamentar.

A matéria aguarda distribuição.

Previdência Social