Proposta inclui auxílio-funeral entre benefícios da Previdência Social

O Projeto de Lei 65/21 cria o auxílio-funeral no valor de um salário mínimo (R$ 1.065) devido à família do segurado da Previdência Social falecido em atividade ou já aposentado. O valor deverá ser pago, em até 48 horas após a apresentação do atestado de óbito, ao familiar que orginalmente arcou com as despesas. O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

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