Proposta garante recontratação de trabalhador demitido durante pandemia

De autoria dos deputados Lucas Gonzalez – NOVO/MG e Marcel van Hattem – NOVO/RS, o Projeto de Lei 3078/2020, que altera o decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, determina que, o empregado que teve seu contrato extinto poderá ser recontratado, em até 89 (oitenta e nove) dias, contados da data da rescisão, sem qualquer penalidade para as partes, no período que abrange a vigência do Decreto 6/2020 e os18 (dezoito) meses subsequentes. Na impossibilidade de recontratação, o empregador deverá pagar as demais verbas trabalhistas na integralidade.

Ainda de acordo com o texto, durante o período que compreende a vigência do decreto 6/2020 e os 18 (dezoito) meses subsequentes, poderá ser celebrado acordo para extinção do contrato de trabalho prevendo que o empregado fará jus, a indenização no montante de dez por cento sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; a uma parcela do seguro-desemprego, nos casos em que a soma dos valores forem inferiores ao dobro do valor do salário do empregado.

A matéria aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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