Proposta fixa jornada de trabalho e descanso de profissional de saúde

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2433/20 que determina que profissionais de saúde de hospitais públicos e privados, ou unidades de pronto atendimento e similares, tenham jornada de no máximo 24 horas, com intervalo de no mínimo 60 horas.

O PL prevê ainda que, havendo suspeita de contaminação do novo coronavírus, eles serão atendidos no próprio local de trabalho, salvo quando a condição exigir serviço especializado.

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.

*Fonte: Agência Câmara

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