Proposta determina perda de cargo público à condenado a pena privativa de liberdade

De autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania/GO), o Projeto de Lei 521/2021, pretende alterar o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar a condenação automaticamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Nos demais casos, os efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

O autor esclarece que com a presente proposição, pretende determinar o afastamento absoluto e automático do político condenado por violação de seus deveres para com a Administração Pública. A real intenção é que o banimento dos condenados por corrupção fosse definitivo, mas a Constituição proíbe as penas de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, “b”, da CF), razão pela qual estabelecemos uma interdição para o exercício do serviço público pelo dobro do prazo da pena aplicada na sentença, disse.

A matéria aguarda despacho pelo presidente do Senado Federal.

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