Proposta aumenta tributos para compensar desoneração de combustíveis

Ao rejeitar emendas do Senado, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1034/21, que aumenta a tributação de instituições financeiras, reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A intenção da MP é compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. O texto aprovado, do relator Moses Rodrigues (MDB-CE), inclui outros temas, como tributação na Zona Franca de Manaus e redistribuição do arrecadado com loterias de apostas esportivas.

O Plenário seguiu o parecer contrário do relator às três emendas. Uma delas tornava mais gradual a transição do aumento do PIS e da Cofins sobre a indústria química e petroquímica, no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

O Senado propôs ainda alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até 31 de dezembro de 2021, em vez de 25%, para bancos e agências de fomento estaduais.

Outra emenda mantinha o benefício de isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos novos por parte de pessoas com deficiência para qualquer valor de compra, mas limitava sua vigência a 31 de dezembro de 2026.

Tributo sobre bancos

Dessa forma, permanece o texto da Câmara que prevê o aumento da CSLL para os bancos de 15% para 25% até o final do ano (31 de dezembro de 2021), passando para 20% a partir de 2022.

As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e em 2022 voltam para os 15%.

Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.

As novas alíquotas entram em vigor em quatro meses a partir de 2 de março.

Indústria química

O fim dos incentivos tributários para a indústria química e petroquímica será de quatro anos.

As alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins continuam até junho de 2011. De julho a dezembro, ficarão em 1,13% e 5,2% respectivamente.

Para 2022 as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4% respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%.

A partir de 2025, elas voltam aos patamares normais de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins. Um regulamento fixará como poderão ser compensados com outros tributos os créditos obtidos por meio do regime especial até 2024.

Pessoas com deficiência


Quanto aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do IPI, a MP limitava o valor do automóvel a R$ 70 mil, incluído os tributos, mas o texto aprovado aumenta para R$ 140 mil. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021. Outra mudança incluída pelo relator permite o uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva.

Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.

Loterias

Um dos temas incluídos pelo relator no texto é a mudança da repartição do que for arrecadado pela loteria conhecida como “apostas esportivas”. Nesse tipo de loteria, classificada como quota fixa, o apostador tenta prever o resultado de eventos reais esportivos (placar, número de cartões, quem fará o primeiro gol, etc.) em jogos de futebol, sabendo de antemão quanto poderá ganhar em caso de acerto.

“A experiência da Europa mostra que é melhor adotar, como base o lucro bruto do operador, propiciando fluxos estáveis de receitas públicas e de prêmios e fazendo com que os apostadores utilizem os serviços dos operadores locais”, afirmou o relator.

Distribuição

Assim, em vez dos percentuais da arrecadação bruta definidos em lei, Moses Rodrigues propõe que do total arrecadado sairão primeiramente os prêmios, sem fixar montante, o valor do imposto de renda incidente (30%) e a parcela da seguridade social (0,10% para apostas em meio físico e 0,05% para aquelas em meio virtual).

Atualmente, a arrecadação bruta é dividida primeiramente entre prêmios, operador da loteria, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), seguridade social, clubes que tiverem cedido seus símbolos para o certame e escolas que alcançaram metas de desempenho em exames nacionais,

Com a nova regra, do que sobrar da primeira repartição, 0,82% ficarão com as escolas, 2,55% para o FNSP, 1,63% para os clubes e 95% para os operadores da loteria, que deve ser licitada para exploração pelo setor privado.

Lavagem de dinheiro

Paralelamente, o texto especifica que estarão sujeitas a controle de movimentação financeira as sociedades que realizem exploração de loterias de qualquer tipo com pagamento de prêmios em dinheiro ou em bens imóveis.

Esse controle é feito pelos bancos e outras instituições financeiras, que devem enviar relatórios à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Banco Central.

Zona Franca

Moses Rodrigues também fez mudanças na tributação de combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Atualmente, a legislação considera exportação, com isenção de tributos, a venda feita por produtores localizados em outros locais do País para a ZFM.

O texto do relator propõe que essa isenção não será aplicada no caso de venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo.

Da mesma forma, os produtores localizados nessa zona não contarão com isenção do imposto de importação para esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação.

As novas regras valerão depois de 90 dias da publicação da futura lei. ​

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

Comunicado 1

Criado o Refis para o FGTS na forma de adequação 

 

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.001, DE 29 DE JUNHO DE 2021

 

Estabelece regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos para com o FGTS em adequação ao disposto no parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021.

 

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso IX do art. 5ª da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso VIII do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e considerando a necessidade de adequação das normas de parcelamento de débitos para com o FGTS ao parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021, resolve:

 

Art. 1º Estabelecer regra excepcional e transitória aplicável aos empregadores com parcelamentos de débitos para com o FGTS vigentes em 27 de abril de 2021.

 

Art. 2º As parcelas com vencimento entre os meses de abril e julho de 2021 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento nos termos deste artigo.

 

  • 1º No caso de não quitação das parcelas previstas no caput, fica autorizada a reprogramação de vencimentos do fluxo de pagamentos remanescentes, de modo a acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir do mês de agosto de 2021, independente de formalização de aditamento contratual.

 

  • 2º As parcelas não pagas integralmente que tiverem vencido ou vencerem, originalmente, nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, somente poderão ser consideradas inadimplidas, para fins de rescisão do parcelamento, a partir dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, respectivamente.

 

  • 3º O previsto nesse artigo não afasta a incidência da atualização e de todas as multas e demais encargos previstos na legislação.

 

  • 4º O previsto neste artigo não se aplica a débitos de FGTS de caráter rescisório, que deverão ser pagos na forma da Resolução CCFGTS nº 940, de 8 de outubro de 2019.

 

  • 5º Dentro do período previsto no caput, fica restrita a aplicação do inciso III e parágrafo único do art. 7º do Anexo I da Resolução CCFGTS nº 940, de 2019, aos casos em que o trabalhador tiver direito à utilização de valores de sua conta vinculada de sua titularidade no FGTS, por motivo de rescisão do contrato de trabalho.

 

Art. 3º As condições previstas nessa Resolução, em nenhuma hipótese, serão cumulativas com as previstas pela Resolução CCFGTS nº 587, de 19 de dezembro de 2008.

 

Art. 4º O Agente Operador, com a anuência prévia da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deverá regulamentar as disposições complementares referentes aos procedimentos operacionais para a execução dessa Resolução no prazo de até 30 (trinta) dias.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ONIVALDO DE OLIVEIRA SEGUNDO, Presidente do Conselho.

Comunicado 2

INSS deve adotar perícia médica remota para avaliação de concessão do BPC

 

Segundo a autarquia, apesar da redução no estoque, em abril deste ano, pelo menos 101 mil requerimentos ainda aguardam a avaliação social

RESUMO:

O TCU autorizou o pedido de medida cautelar que determina ao INSS implementar a realização de perícias médicas remotas para a avaliação social exigida para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.

A decisão do colegiado consta do Acórdão 1495/2021 – Plenário.

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o pedido de medida cautelar que determina ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementar, no prazo de 15 dias e em caráter piloto, a realização de perícias médicas por meios remotos para o procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC).

A decisão foi tomada na sessão plenária do dia 23/6, após a análise do processo TC 033.778/2020-5, relatado pelo ministro Bruno Dantas. Trata-se de representação sobre possíveis irregularidades na interrupção das perícias médicas sob a responsabilidade do INSS, no contexto das restrições impostas pela pandemia da Covid-19. A questão já havia sido tratada no processo que resultou no Acórdão 2.597/2020-TCU-Plenário.

De acordo com o INSS, em 25 de março deste ano havia 597 mil requerimentos de BPC pendentes de conclusão de análise – número que foi reduzido para aproximadamente 560 mil em 28 de abril. Embora tenha havido uma baixa no estoque, segundo a autarquia, pelo menos 101 mil ainda aguardam a avaliação social.

A unidade técnica do TCU responsável pelo processo foi a Secretaria de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social (Secex Previdência). O relator é o ministro Bruno Dantas

*Fonte: TCU

Serrote

– A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 535/21, que permite aos contribuintes deduzir do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), na forma de despesas com saúde, pagamentos efetuados a cuidadores de pessoas com deficiência e de idosos. Atualmente, esse tipo de gasto não é dedutível na declaração anual de Imposto de Renda – ao contrário das despesas com médicos e dentistas. A proposta se baseia na Lei 9.250/95 e exige que os cuidadores sejam devidamente habilitados para o exercício da atividade. Segundo os autores, deputados Otavio Leite (PSDB-RJ), Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e Tereza Nelma (PSDB-AL), “a medida deverá promover uma maior oferta formalizada de serviços especializados de cuidadores”.

Mirante

– A mais alta corte de justiça da África do Sul considerou o ex-presidente Jacob Zuma, 2009 a 2018, culpado de desacato ao tribunal e o condenou a 15 meses de prisão decisão marcantes na longa saga de corrupção do país. Zuma foi um dos criadores dos BRICS, com líderes do Basil, China, Russia e India, O Supremo não levou em conta atenuante. 

 

 

– O Ministério Público Federal (MPF) firmou, acordo de leniência com as empresas Amec Foster Wheeler Energy Limited e Amec Foster Wheeler America Latina relacionado a ilícitos cometidos em prejuízo da Petrobras. O acordo foi em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Departamento de Justiça Norte-Americano (DoJ), a Security Exchange Comission (SEC) dos Estados Unidos da América e o Serious Fraud Office do Reino Unido (SFO).

O acordo estabelece o pagamento no Brasil de R$ 86.196.063,32, dos quais R$ R$ 67.273.820,43   correspondem ao ressarcimento à Petrobras e R$ 18.922.242,91 a multas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), e na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Os valores deverão ser quitados pelas empresas no prazo de 30 dias a contar da homologação do acordo pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (5CCR). 

– O Banco Central (BC) passou a projetar um superávit nas transações correntes do país em 2021 de 3 bilhões de dólares, o equivalente a 0,2% do PIB, mostrou Relatório Trimestral de Inflação divulgado nesta quinta-feira.

A projeção anterior, de março, era de um superávit de 2 bilhões de dólares. A revisão manteve a estimativa para o saldo da balança comercial em 70 bilhões de dólares. A projeção para o investimento estrangeiro direto no país foi mantida em 60 bilhões de dólares para o ano.

 

– Designados os membros, titulares e suplentes, do Conselho de Geoinformação de Defesa (ConGEODEF): I – Do Ministério da Defesa: tenente-brigadeiro do Ar HERALDO LUIZ RODRIGUES (titular); general de divisão MARCOS ANDRÉ DA SILVA ALVIM (suplente); contra-almirante BRUNO DE MORAES BITTENCOURT NETO (titular); coronel (EB) ANTONIO HENRIQUE CORREIA (titular); e capitão de mar e guerra MARIO ORLANDO DE CARVALHO JÚNIOR (suplente). II – Do Comando da Marinha: vice-almirante EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA (titular); e contra-almirante ANTONIO CARLOS CAMBRA (suplente). III – Do Comando do Exército: general de divisão PEDRO PAULO LEVI MATEUS CANAZIO (titular); e general de divisão SÉRGIO SCHWINGEL (suplente). IV – Do Comando da Aeronáutica: brigadeiro engenheiro LUCIANO VALENTIM RECHIUTI (titular); e brigadeiro engenheiro DALMO JOSÉ BRAGA PAIM (suplente). 

 

– O Brasil não só continua sendo um dos países mais desiguais do mundo, como está piorando: em 2020, seguindo uma tendência mundial acelerada pela pandemia do novo coronavírus, a concentração de renda aumentou no país e, com isso, atingiu o pior nível em pelo menos duas décadas. É o que mostram números da edição de 2021 do relatório sobre riqueza global feito pelo banco Credit Suisse. Em 2020, quase a metade da riqueza do país foi toda para a mão do 1% mais rico da população: 49,6%. Em 2019, eles detinham 46,9%. 

É também o pior nível de concentração de renda desde pelo menos 2000, de acordo com o relatório: naquele ano, o 1% mais rico era dono de 44,2% das riquezas no Brasil e, em 2010, esse número havia caído para 40,5%, a menor proporção registrada no período. Dali em diante, essa proporção voltaria a subir até chegar aos quase 50% do ano passado nas mãos do pequeno grupo que ocupa o topo. 

 

São números bem mais altos do que outros países latino-americanos, como o México e o Chile, por exemplo, onde a tendência não foi à mesma: a desigualdade, hoje, está menor do que há 20 anos nesses países. No México, a proporção da riqueza na mão do 1% mais rico caiu de 40,1% em 2000 para 33,6% em 2020, e, no Chile, a queda foi de 42,8% para 31%. 

Se consideradas as grandes economias, só na Rússia esse número é maior do que no Brasil, com 58% das riquezas concentradas pelo 1% mais abastado. Na Índia essa fatia é de 40%, nos Estados Unidos 35% e, no Japão, 18%. 

 

– O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso negou o pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para derrubar medidas restritivas como o lockdown nos estados brasileiros. A ação que pedia que fossem declaradas inconstitucionais medidas de governadores e prefeitos por lockdown e toques de recolher em razão da pandemia da covid-19 foi apresentada ao STF no dia 27 de maio. 

A ação mirava medidas decretadas nos dias anteriores pelos governadores de três estados: Ratinho Júnior (PSD), do Paraná; Paulo Câmara (PSB), de Pernambuco; e Fátima Bezerra (PT), do Rio Grande do Norte.

 

– A deputada Carla Zambelli (PSL-SP) chamou Rodrigo Pacheco (DEM-MG) de desprezível” por causa de um tuíte do presidente do Senado criticando o Ministério da Economia.O sr. está ficando cada dia mais desprezível. Virou presidente do Senado às custas do apoio de membros do Governo Bolsonaro e agora vem criticar um de nossos principais ministros”, disse a deputada. Pacheco disse, também no Twitter, que o ministério chefiado por Paulo Guedes é “alheio à realidade das cidades brasileiras” e tem “costumeira insensibilidade social” porque Bolsonaro vetou a inclusão de alguns municípios mineiros na área da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste).

– O ministro Alexandre de Moraes, determinou nova prisão Daniel Silveira (PSL-RJ). O deputado não pagou uma fiança de R$ 100 mil fixadas pelo ministro. A nova prisão foi pedida pela Procuradoria-Geral da República, em razão de ao menos 36 violações ao monitoramento eletrônico imposto por Moraes, quando determinou, em março, sua prisão domiciliar. O deputado deixava acabar a bateria da tornozeleira, que também teve a cinta rompida durante treinamentos físicos. “A Procuradoria Geral da República, que, instada a se manifestar acerca das violações ao monitoramento eletrônico, pugnou, em primeiro lugar, pelo ‘fim da substitutividade’ e retorno da prisão”, escreveu Moraes na decisão.

Por 345 a 98, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, de forma relâmpago, uma proposta que torna elegíveis políticos e gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas pelos órgãos de controle. O projeto altera a Lei da Ficha Limpa para liberar a candidatura daqueles que cometeram irregularidades dolosas e insanáveis previstas na Lei de Improbidade Administrativa, mas que foram punidos “apenas” com multa. Orientaram voto favorável à proposta os líderes do PT, PL, PP, PSD, MDB, PSDB, Republicanos, PSB, DEM, PDT, Solidariedade, PSC, PTB, PC do B, PV e Rede. O PSL liberou a bancada. Recomendaram voto contrário apenas Novo, PSOL e Podemos. A proposta foi apresentada em fevereiro deste ano, passou rapidamente pela CCJ em maio e hoje entrou na pauta do plenário. Segue agora para votação no Senado.

Central dos servidores

ENCAMINHAMENTO ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO, para exercer o cargo de presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Alexandre Barreto de Souza.

Atos do Presidente da República

 

– NOMEAR, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa e do Comando da Aeronáutica, os seguintes oficiais-generais: 

 

– Major-brigadeiro do Ar MARCOS VINICIUS REZENDE MRAD, para exercer o cargo de vice-chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado, ex officio, do cargo de diretor de ensino da Aeronáutica; 

 

– Major-brigadeiro do Ar RICARDO AUGUSTO FONSECA NEUBERT, para exercer o cargo de vice-chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, ficando exonerado, ex officio, do cargo de chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio; 

 

– Major-brigadeiro do Ar WALCYR JOSUÉ DE CASTILHO ARAUJO, para exercer o cargo de chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio; 

 

– Major-brigadeiro do Ar JOÃO CAMPOS FERREIRA FILHO, para exercer o cargo de diretor do Departamento de Desporto Militar da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, ficando exonerado, ex officio, do cargo de chefe da Terceira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 

– Major-brigadeiro do Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR, para exercer o cargo de diretor de Ensino da Aeronáutica, ficando exonerado, ex officio, dos cargos de presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo e presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia; 

 

– Brigadeiro do Ar SERGIO BARROS DE OLIVEIRA, para exercer os cargos de presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo e presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia, ficando exonerado, ex officio, do cargo de chefe da Subchefia de Avaliação e Doutrina do Comando de Preparo; 

 

– Brigadeiro intendente GILSON ALVES DE ALMEIDA JUNIOR, para exercer o cargo de subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Administração da Aeronáutica, ficando exonerado, ex officio, do cargo de subchefe de Coordenação de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; 

 

– Brigadeiro do Ar ANTONIO LUIZ GODOY SOARES MIONI RODRIGUES, para exercer o cargo de chefe da Terceira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica, ficando exonerado, ex officio, do cargo de comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica; 

 

– Brigadeiro do Ar PAULO RICARDO DA SILVA MENDES, para exercer o cargo de subchefe de Coordenação de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado, ex officio, do cargo de comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar.

 

– EXONERAR, ex officio, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa e do Comando da Aeronáutica, os seguintes Oficiais-Generais: 

 

– Major-brigadeiro do Ar JOSÉ ISAIAS AUGUSTO DE CARVALHO NETO do cargo de diretor do Departamento de Desporto Militar da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto;

 

– Major-brigadeiro do Ar ARNALDO AUGUSTO DO AMARAL NETO do cargo de vice-chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; 

 

– Major-brigadeiro do Ar JEFSON BORGES do cargo de vice-chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; 

 

– Major-brigadeiro do Ar DILTON JOSÉ SCHUCK do cargo de chefe do Escritório de Governança Executiva do Estado-Maior da Aeronáutica; 

 

– Brigadeiro intendente ALEXANDRE SANTANA NOGUEIRA do cargo de chefe do Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica;

 

– TRANSFERIR, a pedido, a partir de 1º de julho de 2021, para a reserva remunerada, o vice-almirante LUIZ OCTÁVIO BARROS COUTINHO, do Comando da Marinha.

 

Atos do Ministério do Meio Ambiente 

 

– EXONERAR LUIS GUSTAVO BIAGIONI de secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente. 

 

– NOMEAR FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES, para exercer o cargo de secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente. 

 

– PROMOVER JOSÉ AUGUSTO SILVEIRA DE ANDRADE FILHO, ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, ao cargo de ministro de Primeira Classe do mesmo Quadro, no âmbito das promoções na Carreira de Diplomata do primeiro semestre de 2021.

 

 Atos do Ministério das Relações Exteriores 

 

– PROMOVER, por merecimento, ao cargo de ministro de Primeira Classe, os seguintes ministros de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores:

 

– RICARDO GUERRA DE ARAÚJO, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Reinaldo Storani; 

 

– CARLOS ALFONSO IGLESIAS PUENTE, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Maria Clara Duclos Carisio; 

 

– LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Alfredo Cesar Martinho Leoni; 

 

– ANDRÉ ODENBREIT CARVALHO, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de José Borges dos Santos Júnior; 

 

– CARLA BARROSO CARNEIRO, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Henrique da Silveira Sardinha Pinto; 

 

– JOÃO ALFREDO DOS ANJOS JUNIOR, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Francisco Mauro Brasil de Holanda; 

 

– CECÍLIA KIKU ISHITANI, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Pedro Henrique Lopes Borio;

 

– SIDNEY LEON ROMEIRO, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Paulo Roberto Caminha de Castilhos França. 

 

– PROMOVER: I – por merecimento, ao cargo de ministro de Segunda Classe, os seguintes conselheiros da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores: 

 

– JOSÉ SOLLA VÁZQUEZ JUNIOR, na vaga decorrente da promoção de Ricardo Guerra Araujo; JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA PENNA COELHO DA SILVA, na vaga decorrente da promoção de Carlos Alfonso Iglesias Puente; 

 

– MAXIMILIANO BARBOSA FRAGA, na vaga decorrente da promoção de Leonardo Luís Gorgulho Nogueira Fernandes; 

 

– LUCIANA ROCHA MANCINI, na vaga decorrente da promoção de André Odenbreit Carvalho; 

 

– HENRIQUE ARCHANJO FERRARO, na vaga decorrente da promoção de Carla Barroso Carneiro; MARISSOL TEREZA CHAVES ROMARIS, na vaga decorrente da promoção de João Alfredo dos Anjos Junior; 

 

– CRISTIANO FRANCO BERBERT, na vaga decorrente da promoção de Cecília Kiku Ishitani; 

 

 – LUIZ EDUARDO FONSECA DE CARVALHO GONÇALVES, na vaga decorrente da promoção de Sidney Leon Romeiro; 

 

– II – por merecimento, ao cargo de conselheiro, os seguintes primeiros-secretários da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores: 

 

– CLÁUDIO MEDEIROS LEOPOLDINO, na vaga decorrente do falecimento de Pedro Augusto Guedes Amaral; 

 

– GUSTAVO GUIMARÃES CAMPELO, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Ronald Cardoso Mendes Júnior; 

– HÉLIO FORJAZ RODRIGUES CALDAS, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Paulo Guapindaia Joppert; 

 

– CAROLINA HIPPOLITO VON DER WEID, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Rita de Cássia Lott Marques; 

 

– AUGUSTO CÉSAR TEIXEIRA LEITE, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Mário Antonio de Araújo; 

 

– MÍRIAM DE CASTRO RODRIGUES LEITÃO, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Paulo de Souza Amado; 

 

– BIANCA XAVIER DE ABREU, na vaga decorrente da promoção de José Solla Vázquez Junior; 

 

– CRISTIANE LEMOS FALLET, na vaga decorrente da promoção de Joaquim Pedro de Oliveira Penna Coelho da Silva; 

 

– ANDRÉ SABOYA MARTINS, na vaga decorrente da promoção de Maximiliano Barbosa Fraga; 

 

– CARLOS HENRIQUE ANGRISANI SANTANA, na vaga decorrente da promoção de Luciana Rocha Mancini; 

 

– VICTOR KAMINSKY MARTINS, na vaga decorrente da promoção de Henrique Archanjo Ferraro; 

 

– CERES MENIN FLORES, na vaga decorrente da promoção de Marissol Tereza Chaves Romaris; 

 

– BERTHA DE MELO GADELHA ABREU, na vaga decorrente da promoção de Cristiano Franco Berbert; 

 

– ADRIANO BOTELHO, na vaga decorrente da promoção de Luiz Eduardo Fonseca de Carvalho Gonçalves;

 

– RECONDUZIR THIAGO MENDES DE ALMEIDA FÉRRER, ao cargo de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí. 

 

Atos da Casa Civil

 

– DESIGNAR o seguinte membro representante da Assessoria Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República para compor o Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19: titular NERISSA NEVES PEREIRA FERREIRA, em substituição a Flávio Botelho Peregrino. 

 

– DISPENSAR os seguintes membros representantes da Assessoria Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19: suplente: Carlos Eduardo de Souza Gomes Fonseca; suplente: Juvenal Vicenzi Junior; e suplente: Ana Luiza de Oliveira Campos;

 

– DESIGNAR FELIPE BELTRÃO FALLOT, substituto eventual no cargo de subchefe adjunto de política econômica, da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;

 

Ato do Ministério da Defesa

 

– DESIGNAR o servidor FRANSELMO ARAÚJO COSTA, analista de planejamento e orçamento da Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, em efetivo exercício no Ministério da Defesa, para exercer a função de assessor especial na Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID), em Washington, DC, Estados Unidos da América, pelo prazo de um ano, a partir de 30 de agosto de 2021, com o objetivo de prestar assessoria à Missão Permanente do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos (OEA). 

 

Ato do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 

 

– DISPENSAR, a pedido, ILLANA PINHEIRO BEZERRA, coordenadora de ciência de dados e análises estruturadas da coordenação-geral de projetos e soluções digitais, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação. 

 

Previdência Social