Promulgação da Nova Previdência completou um ano

Tem quem comemore e tem que desaprove. Aposentados foram punidos

A promulgação da Nova Previdência completou um ano em 12.11. O fato é que 17 estados aderiram a reforma e não se sabe quantos municípios. A reforma do sistema previdenciário aprovada pelo Congresso Nacional trouxe uma série de modificações na previdência brasileira.

Foram instituídas novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição, regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças. A Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019, representou avanço significativo para o Brasil, com ganhos expressivos em termos de adequação do sistema previdenciário brasileiro aos paradigmas internacionais e de sustentabilidade financeira e atuarial.

“As mudanças promovidas pela EC 103 vão ao encontro de um sistema de previdência social mais justo e equilibrado, garantindo o pagamento dos benefícios e a cobertura dos segurados, que estavam ameaçados pelo ritmo acelerado de crescimento da despesa, que já atinge patamares observados apenas em países com estrutura etária muito mais madura”, afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

Equidade

Um dos mais importantes avanços promovidos refere-se à introdução de idade mínima e o consequente fim da aposentadoria por tempo de contribuição, favorecendo a sustentabilidade do sistema, ao postergar aposentadorias precoces. Também trouxe equidade, já que antes da EC 103 eram os trabalhadores de melhor rendimento e qualificação que se aposentavam mais cedo e com benefícios de maior valor.

Essas mudanças convergem com o que se observa no resto do mundo e contribuem para a redução dos números de regras diferenciadas para a concessão de benefícios a diferentes grupos. A redução da diferença de idade mínima entre homens e mulheres, que favorece a sustentabilidade dos regimes, também coincide com as alterações em curso no resto do mundo.

A EC 103 aproxima as regras aplicáveis aos dois principais regimes públicos e obrigatórios: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, alteração fundamental para promoção de justiça social e equidade.

Nesse sentido, importante destacar que a alteração da regra de cálculo dos benefícios, aplicável a todos os regimes, preserva a parcela da população com menores rendimentos, já que garante o piso de um salário mínimo para as aposentadorias. Com o fim da regra 85/95 progressiva, e a maior coesão entre contribuição e benefício, evita-se a concessão de aposentadorias precoces e elevadas, o que contribui para reduzir a taxa de crescimento da despesa.

Pensões

As regras para concessão de pensão por morte também serão as mesmas para o RGPS e para o RPPS da União. Atualmente, esse benefício consome mais de 3,2% do PIB brasileiro, ante média de 1% do PIB nos países da OCDE, que apresentam quantidade muito superior de idosos.

Isso ocorria em função de regras muito benevolentes, que permitiam a concessão de pensões quase sempre vitalícias, acumuláveis com outros benefícios e de valores muito elevados. A EC 103 estabelece valores equivalentes a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

Seguindo à lógica de maior equidade, a medida também reestruturou as alíquotas de contribuição previdenciária de forma a torná-las mais progressivas, com redução para aqueles que ganham o salário mínimo e aumento para os que recebem mais do que o teto do RGPS.

A Emenda estabelece ainda que os RPPS dos estados e municípios devem adotar, no mínimo, a alíquota básica de 14%, favorecendo o necessário ajuste fiscal dos entes federativos.

Teto

A EC 103 instituiu, ainda, que os entes federativos que possuem RPPS deverão instituir regime de previdência complementar e adotar o teto de benefícios do RGPS no prazo de até 2 anos. A obrigatoriedade de instituição de previdência complementar implica que novos servidores dos RPPS dos entes subnacionais terão o mesmo “teto” que os trabalhadores vinculados em RGPS, com impactos positivos do ponto de vista fiscal e distributivo.

Além disso, visando o fortalecimento das normas gerais voltadas à governança dos RPPS e o aperfeiçoamento da qualidade da gestão previdenciária, a emenda também dispõe sobre a vedação de existência de mais de um RPPS e estabelece prazo de 2 anos para que seja implementado um único órgão ou entidade gestora de RPPS em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais.

Avanços

Apesar de não ter incluído os estados e municípios nos novos regramentos para a concessão e cálculo de benefícios previdenciários, a Nova Previdência promoveu muitos outros avanços relacionados à sua melhor gestão.

Exemplo disso foram: a vedação de utilização dos recursos acumulados por esses regimes para outras finalidades que não sejam o pagamento dos benefícios vinculados aos fundos e às despesas com sua administração; o fortalecimento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), com a vedação expressa de transferências voluntárias pela União e concessão de empréstimos por instituições federais aos entes que descumprirem as normas gerais, a serem previstas em lei complementar federal a Lei de Responsabilidade Previdenciária. Esse normativo estabelecerá normas gerais voltadas para a melhoria da gestão desses regimes e de mitigação dos desequilíbrios financeiros e atuariais.

Alíquotas

À exemplo da União, diversos estados e municípios reformularam seus regimes de previdência desde a promulgação da EC nº 103. Entre os estados, por exemplo, 24 já adotam alíquotas maiores ou iguais a 14% ou progressivas. Em 16 deles já houve revisão das regras de concessão e cálculo dos benefícios. Essas mudanças são essenciais para reverter o quadro de desequilíbrio fiscal verificado em vários estados.

Em 10 anos, a expectativa é que a EC 103 garanta uma economia de cerca de R$ 800 bi aos cofres da União. O mais adequado é analisar os resultados ao longo de vários anos, pois as despesas com benefícios e a arrecadação de contribuições são influenciados pelo ritmo da atividade econômica e outros fatores que afetam o mercado de trabalho e até mesmo a saúde dos trabalhadores.

Comunicado 1

Cálculo de atrasados de auxílio-doença deve contemplar períodos após indeferimento do INSS

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão unânime, determinou a elaboração de novos cálculos referentes a parcelas atrasadas de auxílio-doença de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em São Paulo/SP, para incluir os períodos nos quais ele exerceu atividade laborativa, enquanto aguardava a decisão judicial sobre a concessão do benefício.

A autarquia previdenciária pleiteava a exclusão do período por entender ser incompatível o recebimento de auxílio-doença em conjunto com o exercício de trabalho remunerado, inclusive com recolhimento de contribuições previdenciárias.

Para o desembargador federal Carlos Delgado, relator do processo no TRF3, o segurado não pode ser penalizado por um erro do INSS, porque foi obrigado a trabalhar por necessidade, mesmo com doença comprovada.

O magistrado explicou que o exercício de atividade remunerada, após a implantação de benefício por incapacidade, implica na sua imediata cessação e na necessidade de devolução das parcelas recebidas durante o período que o segurado auferiu renda. No entanto, o caso é “completamente diferente”.

*Com informações TRF3

Comunicado 2

AGU confirma tese que concede benefício assistencial em caso de comprovada vulnerabilidade

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) só deve ser pago caso seja comprovado que os familiares não possuem meios para garantir o sustento do idoso ou da pessoa com deficiência em questão. Essa foi a tese confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Turma Nacional de Uniformização (TNU) em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A discussão teve início após a AGU contestar pedido de benefício assistencial feito por uma pessoa com deficiência cuja renda familiar era considerada suficiente para se manter.

Segundo a Advocacia-Geral, o autor do pedido não se encontrava em situação de miserabilidade, uma vez que possuía veículo em seu nome e morava com o irmão e a cunhada que possuíam renda mensal de R$ 7,5 mil. As informações foram prestadas em juízo por meio de laudo socioeconômico do INSS.

De acordo com a Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), dentre os critérios para a concessão do benefício mensal está a demonstração de que os necessitados não possuam “meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.

Segundo a AGU, nesses casos de amparo, a assistência do Estado deve ser subsidiária em relação à família.

Em primeira instância, o juízo havia concedido o pagamento do benefício, mas a AGU contestou a ação previdenciária. Depois, ingressou com pedido de incidente de uniformização nacional, uma vez que a decisão era divergente com a jurisprudência de outros tribunais. Após nova decisão desfavorável da 2ª Turma Recursal do DF, a Advocacia-Geral recorreu à TNU, que acolheu o incidente.

A Turma Nacional de Uniformização determinou que o órgão de origem adeque o julgamento ao entendimento firmado, e reafirmou a seguinte tese, já definida anteriormente pelo colegiado: “O benefício assistencial de prestação continuada pode ser indeferido se ficar demonstrado que os devedores legais podem prestar alimentos civis sem prejuízo de sua manutenção”.

O Procurador Federal Alex Rabelo, coordenador da Equipe de Turmas Recursais da 1ª Região, afirma que a decisão confirma o entendimento da AGU de que o benefício assistencial deve ser concedido a pessoas que vivem em “verdadeira situação de vulnerabilidade socioeconômica”.

Serrote

– O Projeto de Decreto Legislativo 474/20 susta a portaria do governo (263/20) que suspende licenças de 31,9 mil pescadores artesanais por 60 dias, foram suspensas para averiguação do Departamento de Registro e Monitoramento de Aquicultura e Pesca da Secretaria de Aquicultura e Pesca e serão canceladas definitivamente se forem consideradas irregulares. São 32 mil pescadores artesanais que o governo Bolsonaro quer eliminar do seguro defeso.

Mirante

– O Ministério da Educação deixou de lado os R$ 20,0 bi que estão no seu orçamento, enquanto diversos setores do Ministério se queixam que não tem dinheiro a começar pelas universidades. Até o momento, em outubro, só gastou 32, % ou R$ 3,8 bi.

– O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou os que Correios, a Eletrobrás, o Porto de Santos e o portfólio da PPSA (Pré-Sal Petróleo) serão privatizados até dezembro de 2021. Para 2021, a meta é reduzir o rombo nas contas públicas para cerca de 2% do PIB.

.- Os custos dos insumos necessários para as entregas de bens e serviços para a sociedade pelo governo federal somaram R$ 1,73 tri no primeiro semestre deste ano, um valor 70% acima do registrado em igual período do ano passado. Mas os custos de funcionamento, que fazem parte desse total e correspondem ao conjunto de insumos gerais necessários às organizações para a execução das atividades, caíram de maneira generalizada entre os três poderes e o Ministério Público da União, em meio ao contexto da Covid-19.

– A exceção mais notável foi do Ministério da Saúde (MS), que sentiu o impacto da emergência de saúde pública em função da pandemia. Seus custos de funcionamento aumentaram 55% no primeiro semestre deste ano, para R$ 12,73 bi. Excluindo o MS, o custo de funcionamento do Poder Executivo Federal caiu 6% no semestre, com destaque para as quedas de 42% em diárias e passagens, 41% em copa e cozinha, 17% em telefonia e 11% em Água, Esgoto, Energia, Elétrica e Gás.

– O ministro da Economia, Paulo Guedes, supostamente participou, da Reunião dos ministros de Finanças e governadores de Bancos Centrais do Brics grupo de países formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul em preparação para Cúpula do Brics de 2020, que ocorrerá no próximo dia 17.

Central dos Servidores

– Promover, no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Aeronáutico, ao grau de Grã-Cruz, os seguintes militares do Comando da Aeronáutica: tenente-brigadeiro do Ar HUDSON COSTA POTIGUARA; e tenente-brigadeiro do Ar SÉRGIO ROBERTO DE ALMEIDA.

– Nomear, o general de brigada combatente LUIZ GONZAGA VIANA FILHO, do Comando do Exército, para exercer o cargo de chefe do Centro de Inteligência do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 11ª Região Militar.

– Designar, o major-brigadeiro do Ar R/1 RUI CHAGAS MESQUITA (Nr Ord 1209590) para prestação de tarefa por tempo certo, mediante aceitação voluntária, pelo prazo de vinte e quatro meses, como assessor de Estudos Estratégicos do Estado-Maior da Aeronáutica.

– Nomear, os militares abaixo relacionados, do Comando da Aeronáutica, no Colégio Interamericano de Defesa (CID) e na Junta Interamericana de Defesa (JID), em Washington, D.C., Estados Unidos da América, conforme o seguinte: a) O Coronel (FAB) ELIAS AFIF ELOSSAIS, para a função de Chefe do Departamento de Efetividade Institucional do CID, no período de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2023; b) O Coronel (FAB) LEONARDO VENANCIO MANGRICH, para a função de Chefe da Divisão de Planejamento da Subsecretaria de Serviços Administrativos e Conferências da JID, no período de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2023.

– Designar os militares abaixo relacionados, do Comando do Exército, no Colégio Interamericano de Defesa (CID) e na Junta Interamericana de Defesa (JID), em Washington, D.C., Estados Unidos da América, conforme o seguinte: a) O Coronel (EB) LUIS SERGIO DA COSTA SOUTO, para a função de Professor de Segurança Cibernética do CID, em Washington, D.C., Estados Unidos da América, no período de 7 de setembro de 2021 a 6 de setembro de 2022; e b) O Tenente-Coronel (EB) DANIEL MAIER DE CARVALHO, para a função de Assessor de Desastres Naturais da Subsecretaria de Serviços Administrativos e Conferências da JID, em Washington, D.C., Estados Unidos da América, no período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022.

Movimentação no Ministério da Educação:

– Dispensar, DARSON ASTORGA DE LA TORRE, substituto eventual do cargo de Chefe de Gabinete, do Gabinete da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes

– Designar, FELIPE FORMIGA TAVARES, substituto eventual do cargo de Chefe de Gabinete, do Gabinete da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.

– Exonerar, CRISTINA MARIA CARVALHO DELOU do cargo de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Políticas, Regulação e Formação de Profissionais em Educação Especial da Diretoria de Educação Especial da Secretaria de Modalidades Especializadas de

– Exonerar, IGOR PARENTE PINTO, do cargo de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Programas de Educação Superior da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior da Secretaria de Educação Superior.

– Dispensar, FILIPE ROCCHETTI GIRARDI, substituto eventual do cargo de coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Formação de Professores da Educação Básica da Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação da Secretaria de Educação Básica.

– Designar, LEDA REGINA BITENCOURT DA SILVA, substituta eventual do cargo de coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Formação de Professores da Educação Básica da Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação da Secretaria de Educação Básica.

– Dispensar, RAMÓN MORENO DE MATOS VIEIRA, substituto eventual do cargo de coordenador-geral, ocupado por Edgard Carvalho Ribeiro Neto, da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Segurança da Informação da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

– Designar, ULYSSES DA ROCHA REZENDE, substituto eventual do cargo de coordenador-geral, ocupado por Edgard Carvalho Ribeiro Neto, da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Segurança da Informação da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

– Nomear, CARLA OLIVEIRA CURVELLO, coordenador-geral da Coordenação-Geral de Programas de Educação Superior da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior da Secretaria de Educação Superior.

– Exonerar, LAIS HELENA RIECKEN TEIXEIRA, assessor do Ministério da Educação.

– Nomear, PAULO CESAR ABRANTES, assessor do Ministério da Educação.

– Nomear, ANDREA CRISTINA ALVES DA SILVA, coordenadora-geral de Gestão de Pessoas e Organizações, da Diretoria de Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

– Nomear, FÁTIMA SONALLY SOUSA GONDIM, para exercer o cargo de coordenadora-geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços, do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

– Nomear, RAMON MORENO DE MATOS VIEIRA, para exercer o cargo de coordenador de Governança e Projetos, da Coordenação Geral de Governança e Gestão de Projetos em Tecnologia da Informação e Comunicação, do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde, da Secretaria-Executiva.

– Convocar, TIAGO SOUSA PEREIRA para Substituto de Diretor, na vaga decorrente da renúncia do mandato de Diretor do Senhor Juliano Alcântara Noman, na Agência Nacional de Aviação Civil.

Ministério da Justiça e Segurança Pública:

– Dispensar, BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA, substituto eventual do cargo de diretor de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

– Designar, o Policial Rodoviário Federal ALFREDO MANUEL DE AZEVEDO FERREIRA, para exercer a função de coordenador-geral de Gestão Operacional da Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal.

– Designar, o Policial Rodoviário Federal TIAGO DE CARVALHO BARBOSA, coordenador de comando de Recursos Especiais da Coordenação-Geral do Comando Conjunto de Operações Especiais da Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal.

– Designar, o Policial Rodoviário Federal ANDERSON DE LA PALMA LEITE PODDIS Coordenador-Geral de Comunicação Institucional da Diretoria Executiva da Polícia Rodoviária Federal.

– Designar, o Policial Rodoviário Federal VINÍCIUS RENATO MARTINI, coordenador de prospecção e Padronização de Produtos da Diretoria de Administração e Logística da Polícia Rodoviária Federal.

– Designar, o Policial Rodoviário Federal LUIZ ANTÔNIO PEDRO DE ALCÂNTARA, coordenador de Planejamento Operacional e Análise Criminal da Coordenação-Geral de Gestão Operacional da Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

– Exonerar, DAVID OLIVEIRA SIMONETTI, do cargo de chefe de Gabinete da Subsecretaria de Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva.

– Nomear, FREDSON MAGNO PAZ, para exercer o cargo de assessor técnico do Gabinete da Secretaria Nacional da Juventude.

– Remover, ex officio LUÍS GUILHERME PARGA CINTRA, ministro de segunda classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da Secretaria de Estado para o Consulado-Geral do Brasil em Caiena, designando-o para exercer a função de cônsul-geral adjunto naquela repartição consular.

– Comissionar, FLÁVIO LUÍS PAZETO, primeiro-secretário da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, na função de conselheiro na embaixada do Brasil em Dar es Salaam.

– Designar, a contar de 16 de novembro de 2020, o Juiz Federal NAZARENO CÉSAR MOREIRA RÊIS, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para atuar como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Nunes Marques.

– Designar, a contar de 5 de novembro de 2020, o Juiz de Direito MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuar como juiz auxiliar no Gabinete do Ministro Nunes Marques.

– Convocar, a juíza de Direito Joyre Cunha Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para atuar como juíza instrutora no Gabinete do Ministro Luís Felipe Salomão pelo período de 4 novembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.

– Convocar, o juiz de Direito Paulo Augusto Oliveira Irion, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para atuar como juiz instrutor no Gabinete do Ministro Herman Benjamin, pelo período de seis meses, prorrogável por igual período, a contar de 16 de novembro de 2020.

Previdência Social