Projeto que cria cadastro nacional de servidores demitidos é aprovado pela Câmara

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos (CNSD) em todas as esferas da administração pública. O objetivo do CNSD é centralizar informações em uma única ferramenta, sobre impedimentos legais para o exercício de cargos ou funções públicas, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados, Distrito Federal e municípios e todas as pessoas físicas que exerçam legalmente funções ou cargos públicos.

O CNSD incluirá as seguintes informações referentes aos servidores ou empregados públicos que forem demitidos, após o trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial, respeitando a independência das instâncias:

  • identificação do ex-servidor, incluindo CPF;
  • dispositivos legais que fundamentaram a aplicação da penalidade ao ex-servidor, com possibilidade de inclusão de cópias do processo administrativo e judicial, quando disponíveis;
  • data da demissão, cassação da aposentadoria, destituição do cargo em comissão ou perda do cargo, ou função pública;
  • outras informações consideradas relevantes pela autoridade pública.

De acordo com o texto aprovado, os órgãos e entidades de todas as esferas de Poder Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal) deverão abastecer e manter atualizado o cadastro nacional com esses dados. A responsabilidade do registro será da autoridade pública que aplicou a penalidade ao ex-servidor. Esse registro deve ser feito em até cinco dias corridos após a imposição da medida.

A proposta determina ainda que a inserção dos dados de ex-servidores ou ex-empregados públicos que estejam submetidos a algum impedimento de retorno ao serviço público deverá ser feito no prazo máximo de 30 dias, contados da regulamentação da futura lei.

O projeto também estabelece que a consulta ao cadastro será obrigatória antes da posse ou contratação de servidores, ou empregados públicos. Após o cumprimento da penalidade por oito anos, o registro será excluído do cadastro, seguindo princípios constitucionais como a presunção de inocência e a vedação de penas de caráter perpétuo.

Os servidores que não cumprirem as determinações da futura lei estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar, respeitadas as competências de cada ente federativo.

A proposta agora seguirá para análise no Senado Federal e, caso aprovada, será regulamentada pelo Poder Executivo dentro de 180 dias após a publicação.

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