Projeto prevê redução da base de cálculo da contribuição previdenciária de empregadores

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2373/24, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que determina a incidência da contribuição previdenciária dos empregados apenas sobre a parte da remuneração que ultrapassar o valor de um salário-mínimo (atualmente em R$ 1.412)

A legislação prevê que os empregadores recolham para a Seguridade Social 20% do total das remunerações pagas aos trabalhadores, além de uma alíquota de 1% a 3% sobre a mesa base, de forma a custear benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho.

A parlamentar argumenta que o projeto incentiva a geração de emprego e a formalização do trabalho: “Embora a medida possa reduzir as receitas previdenciárias, esse efeito tende a ser compensado, contribuindo para a redução da taxa de desemprego e para a distribuição mais equitativa dos benefícios da seguridade social”, disse (transição via Agência Câmara de Notícias).

O texto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de passar pelo Plenário da Câmara e do Senado Federal.

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