Projeto prevê que apenas concursados realizem assessoria jurídica em licitações

O Projeto de Lei 2954/19, que tramita na Câmara dos Deputados, determina que os pareceres jurídicos em caso de licitação devem ser elaborados por procurador ou assessor jurídico ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do órgão ou entidade.

O projeto trata-se da reapresentação, pelo deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), de texto arquivado em legislatura passada (PL 6876/06).

“O fortalecimento da advocacia pública é um instrumento de combate à dilapidação do erário”, afirmou o autor da proposta. “Nas licitações, o advogado público pode atuar, de forma preventiva, evitando o surgimento de vícios decorrentes da possível submissão do servidor não concursado aos desejos do administrador que o nomeou para cargo de provimento precário. ” 

 

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