Projeto prevê permissão de readmissão de empregados públicos demitidos sem justa causa entre 1995 e 2002

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3366/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que permite que empregados de empresas públicas federais que demitidos sem justa causa no período entre 1995 e 2002 possam retomar seus postos.

A medida impacta majoritariamente os funcionários demitidos da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb).

Os empregados que participaram do programa de demissão incentivada à época também poderão ser readmitidos, desde que devolvam as vantagens recebidas à época da dispensa. A devolução poderia ser feita em prestações correspondentes a 20% da remuneração do trabalhador.

“O projeto de lei quer corrigir tamanha injustiça, possibilitando que empregados públicos dispensados sem justa causa possam retomar seus vínculos empregatícios junto ao Governo Federal, garantindo o sustento necessário para suas famílias”, justificou Laura Carneiro.

A readmissão será feita para o emprego anteriormente ocupado ou outro que o tenha substituído, no âmbito da Consolidação de Leis do Trabalho. Os empregados também podem ser reaproveitados em outros órgãos e entidades do Executivo, desde que haja compatibilidade de atribuições e responsabilidades.

A proposta passará pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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