Projeto prevê exclusão do tempo gasto em deslocamento do trabalho

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aguarda avaliação do projeto de lei do Senado (PLS) 295/2016, que exclui da jornada, o tempo que o empregado leva para chegar até o local de trabalho e o seu retorno, no caso de o empregador fornecer a condução e o trajeto for servido por transporte privado coletivo regular.

De acordo com o projeto, o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será contado na jornada de trabalho, só quando o empregador fornecer a condução para um local de difícil acesso, não servido por transporte público ou privado coletivo, para todo o percurso e em horário compatível.

O projeto, que altera o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda está sendo avaliado pelo o senador Armando Monteiro (PTB-PE).

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