Projeto pretende resguardar quem está próximo a se aposentar

Projeto de lei (PL 2326/2019) apresentado na Câmara dos Deputados, pretende aglutinar ao Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, a vedação a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado que estiver a, no máximo, 2 anos da aquisição do direito à aposentadoria. O mesmo também pretende assegurar a redução da duração normal do trabalho em, pelo menos, duas horas diárias, sem diminuição do salário, para o empregado que estiver a dois anos a se aposentar.

De acordo com a autora, deputada Dra. Vanda Milani (SOLIDARI/AC), a decisão de se aposentar exige muita reflexão por parte do trabalhador que necessita se planejar com alguma antecedência para essa nova fase de vida. Estando ainda plenamente na ativa, com jornada de trabalho intensa, o trabalhador não encontra tempo para se reorganizar e se preparar adequadamente para esse novo horizonte que se apresenta.  

Em sua justificativa, a autora do projeto relata que, inúmeros trabalhadores próximos a adquirir, pelas regras atuais, o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, estão apreensivos com as discussões sobre a Reforma da Previdência. E que alguns acordos e convenções coletivas de trabalho garantem o emprego para tais trabalhadores nessas condições, assegurando que não serão despedidos sem justa causa nos 18 ou 24 meses anteriores à aposentadoria, mas a maioria dos trabalhadores não é amparada por essa garantia.

 

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