Projeto permite abono de 12,42% aos servidores públicos estaduais

Foi apresentado ao plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe, o Projeto de Lei nº 120/2018, de autoria do Poder Executivo, que permite o abono especial de caráter indenizatório e transitório, aos servidores públicos, ativos e inativos, civis ou militares, aos empregados públicos da Administração Público Estadual.

A proposta se estende também aos pensionistas pagos pelo Tesouro do Estado ou pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe Sergipeprevidencia, que não tenham percebido o valor, integral ou residual, da Gratificação Natalina a que teriam direito no mês de dezembro de 2018.

O projeto aponta que o abono especial corresponde a um percentual de até 12,42% e deve incidir sobre o valor líquido da parcela da Gratificação Natalina que o servidor ativo e inativo, empregado público ou pensionista, tenha a perceber a esse título, que será pago em seis parcelas iguais e sucessivas, a partir da remuneração de janeiro de 2019.

 

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