Projeto institui parcelamento tributário para contribuintes afetados por fim da “coisa julgada”

Deputado diz que decisão do STF ignora os princípios constitucionais da imutabilidade da coisa julgada e da segurança jurídica

O Projeto de Lei 512/23, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), cria um programa de renegociação de dívidas tributárias com a União para contribuintes, em especial empresas, afetados por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada “coisa julgada” em matéria tributária.

Os ministros entenderam que uma mudança no julgamento do STF sobre o tema quebra de forma imediata decisões anteriores da Justiça, mesmo as já definitivas (transitadas em julgado).

A nova decisão do STF, do início de fevereiro, permite à Receita Federal cobrar tributos que as companhias eventualmente deixaram de recolher no passado por estarem amparadas por decisões judiciais definitivas. Com isso, os contribuintes perdem a proteção da decisão definitiva e podem ser cobrados automaticamente pelo Fisco.

Para Marques, o julgamento do STF ignora os princípios da imutabilidade da coisa julgada e o da segurança jurídica, previstos na Constituição. Ele afirma que a “quebra da coisa julgada” pode gerar prejuízo bilionário nas empresas, comprometer o ambiente de negócios do País e aumentar o risco Brasil.

“Assim, fazem-se necessárias medidas de emergência para socorrer os bons pagadores de tributos, que confiaram no Poder Judiciário e, agora, foram comprovadamente prejudicados e enfrentarão crise de liquidez”, disse Marques.

Regras

O projeto institui o Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada (Pert-Fim). Por meio dele, os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) afetados diretamente pela decisão do STF poderão renegociar dívidas junto à Receita e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O Pert-Fim abrange os débitos tributários, inclusive os objetos de parcelamentos anteriores (rescindidos ou ativos), em discussão administrativa ou judicial, ou já lançados pelo Fisco.

O projeto prevê seis planos de pagamento, com prazos de 20, 15, 10, 5 e 2,5 anos, além de pagamento à vista, com reduções nas multas, juros e encargos legais, a depender do prazo escolhido pelo contribuinte – regra geral, quanto mais longo o parcelamento, menor é o desconto.

As empresas poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos. Também poderão usar precatórios para amortizar o saldo remanescente.

A Receita e a PGFN editarão os atos necessários à execução do Pert-Fim no prazo de dez dias após a publicação da lei.

 

Ação rescisória

O deputado Gilson Marques é autor de outro projeto sobre o assunto (PL 580/23). O texto determina que a reversão de decisão favorável ao contribuinte dependerá de ação rescisória proposta pela União.

Deste modo, o contribuinte não será cobrado imediatamente após o STF mudar o seu posicionamento sobre um tributo.

Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.

*Com informações, Agência Câmara.

 

Comunicado 01

Projeto insere delitos contra a Seguridade Social no rol de crimes hediondos

Projeto de lei apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) insere no rol dos crimes hediondos algumas infrações cometidas em licitação, contrato ou qualquer outra ação pública referente à Seguridade Social.

O PL 703/2023 propõe que se tornem hediondos a associação criminosa, a corrupção passiva, a corrupção ativa, o peculato e os crimes praticados em licitações e contratos administrativos relacionados à Seguridade Social, que “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social”.

Segundo Paim, “as principais causas da corrupção são a fragilidade das instituições, a hipertrofia do Estado, a burocracia e, principalmente, a impunidade”. Em boa parte dos casos, diz o senador, os delitos envolvem a participação de agentes públicos de diversos escalões do Estado, muitos dos quais saem impunes ao processo.

Paim defende que os crimes contra a administração pública devem ser controlados e combatidos com a máxima efetividade por representarem um grande risco para a manutenção do Estado democrático de direito.

“Por óbvio, excluiremos dessa lista alguns crimes praticados em licitações ou contratos administrativos que sejam apenados com detenção ou ainda com penas mínimas ou máximas em patamar mais baixo, uma vez que, a nosso ver, não possuem gravidade acentuada e potencial lesivo que justificaria a sua inclusão no rol dos crimes hediondos”, expõe o senador.

*Com informações, Agência Senado.

 

Comunicado 02

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2023 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 57

Órgão: Ministério da Previdência Social/Gabinete do Ministro

PORTARIA MPS Nº 534, DE 7 DE MARÇO DE 2023

Realoca Funções Comissionadas Executivas, transfere e altera denominação de unidades (Processo nº 10128.101537/2023-16).

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023 resolve:

Art. 1º Realocar vinte e quatro Funções Comissionadas Executivas, código 1.01, de Chefe de Núcleo Regional de Inteligência Previdenciária, do Departamento de Perícia Médica da Secretaria do Regime Geral de Previdência Social, para a Coordenação de Inteligência Previdenciária do Gabinete da Secretaria-Executiva, constantes no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Transferir o Núcleo Regional de Inteligência Previdenciária no Estado do Espírito Santo para o município de Campinas, no Estado de São Paulo e alterar a sua nomenclatura para Núcleo Regional de Inteligência Previdenciária no Estado de São Paulo/Campinas.

Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

PORTARIA MPS Nº 593, DE 13 DE MARÇO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Processo SEI nº 10128.102433/2023-11), resolve

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2023, os fatores de atualização:

I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000830 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2023;

II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004133 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2023 mais juros;

III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000830 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2023; e

IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,007700.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de março de 2023, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,007700.

Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º.

Art. 4º Se após a atualização monetária dos valores de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 e o art. 175 do RPS, os valores devidos forem inferiores ao valor original da dívida, deverão ser mantidos os valores originais.

Art. 5º As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/legislacao/indices-de-atualizacao-e-valores-medios-dos-beneficios.

Art. 6º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

 

 

Serrote

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o contrato de cessão de uso em condições especiais da Ilha de Fernando de Noronha, celebrado entre a União e o Estado de Pernambuco em 2002. Em razão dos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, a decisão, na Ação Cível Originária (ACO 3568), manteve a validade dos atos administrativos praticados na vigência do acordo.

Segundo o ministro, a anulação do contrato de cessão em vigor atualmente é um passo necessário para a homologação de acordo entre a União e Pernambuco, firmado na própria ação, para a gestão integrada das unidades de conservação no arquipélago.

Como a questão envolve conflito federativo de grande repercussão para a União, o estado e também particulares, Lewandowski solicitou à presidente do STF, ministra Rosa Weber, a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual, para deliberação colegiada sobre o tema.

De acordo com o relator, a nulidade decorre do fato de o contrato ter sido celebrado sem autorização do Poder Legislativo. Ele ressaltou que a cessão de bens de uso comum do povo a outros entes não é um ato discricionário da administração. Como há inegável modificação do uso – e, por vezes, também da finalidade – do patrimônio público, é necessária a edição de lei autorizativa da medida.

 

Mirante

Hoje a Sessão Solene de Posse, nos cargos de Presidente do Superior Tribunal Militar, do Ministro Tenente-Brigadeiro do Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO, e de Vice-Presidente, do Ministro Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O evento contará com a presença de autoridades dos Três Poderes, convidados, familiares e amigos.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/03/2023 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 321

Órgão: Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 144, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.

O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 38 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 35014.070332/2020-39, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………….

II – a taxa de juros não poderá ser superior a 1,70% (um inteiro e setenta centésimos por cento) ao mês para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, devendo expressar o Custo Efetivo Total – CET do empréstimo;” (NR)

“Art. 15………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………….

VI – a taxa de juros não poderá ser superior a 2,62% (dois inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) ao mês para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, e deverá expressar o custo efetivo total (CET);” (NR)

“Art. 38-A. Para reajuste do teto das operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, serão usados como referência os juros reais anualizados, em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 16,10% (dezesseis inteiros e dez décimos por cento).” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GLAUCO ANDRÉ FONSECA WAMBURG

 

O governo Lula abriu a porteira e liberou vários cargos de segundo escalão para conseguir apoio no Congresso e tentar barrar a qualquer custo a CPMI dos atos de 8 de janeiro.

O Estadão informou que o presidente Lula deu aval para que o União Brasil indique aliados nas diretorias de Correios, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) e até Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf).

“As empresas e repartições ‘loteadas’ se envolveram em escândalos de corrupção ao longo de vários governos”, frisa o jornal.

 

Senadores do PSD cobraram hoje dos ministros ligados ao partido um maior espaço na Esplanada dos Ministérios. A reclamação diz respeito, principalmente, aos cargos de segundo e terceiro escalões, cujas nomeações foram travadas por ato do Poder Executivo.

A informação foi divulgada pelo Estadão e confirmada por O Antagonista.

Participaram da reunião os ministros da Agricultura, Carlos Fávaro; da Pesca, André de Paula e de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Rodrigo Pacheco também esteve no encontro.

Durante a reunião, os senadores do partido de Gilberto Kassab reclamaram que o União Brasil, apesar de não ser oficialmente da base governista, tem obtido mais espaço junto ao governo federal. Um exemplo diz respeito à liberação de cargos na Codevasf para o grupo de Elmar Nascimento (União-BA). O chefe do crime organizado o Congresso, foi um dos donos do orçamento secreto e bração direito do presidente da Câmara, Artur Lira.

 

A chefia de gabinete da presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é ocupada por uma funcionária indicada pelo grupo político do senador Ciro Nogueira, ex-ministro da Casa Civil de Jair Bolsonaro. Juliana Isabelli Miguel Coelho substitui a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, durante períodos de licença ou de viagens para o exterior. Pacobahyba foi nomeada por Lula. O Ciro Nogueira continua operando no FNDE

 

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, e não da Saúde, anunciou que, o governo lançará um novo programa de oferta de médicos em regiões mais distantes dos centros urbanos, nos moldes do Programa Mais Médicos, criado em 2013 na gestão da presidente Dilma Rousseff. O novo programa está sendo chamado de Mais Saúde para os Brasileiros. Segundo Costa, ele será ampliado para incluir a formação de especialistas na atenção básica e terá incentivos para que médicos recém-formados atuem nas regiões mais carentes de profissionais.

 

Não foi só programa das viagens aéreas a 200 reais para os aposentados de baixa renda que desagradou o Presidente Lula. A decisão do INSS, de baixar os juros do crédito consignado, surpreendeu o Ministério da Fazenda e a Casa Civil e foi vista como mais um atropelo orquestrado por ministros sem consultar o Palácio do Planalto.

 

Na segunda-feira (13), o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou a redução da taxa máxima de juros cobrada nos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS. O teto dos juros passará de 2,14% ao mês para 1,70% no caso do empréstimo consignado convencional. Foram 12 votos a favor da mudança e três contra. A decisão foi tomada no Conselho de Previdência, segundo o blog apurou, por pressão das centrais sindicais e com a anuência do ministro da Previdência, Carlos Lupi. A Fazenda não teve voto suficiente pra barrar a redução, apesar de ter tentado bloquear a mudança.

 

Central dos servidores

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:

NOMEAR OLIVAL FREIRE JUNIOR, para exercer o cargo de Diretor Científico do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

MINISTÉRIO DAS CIDADES:

NOMEAR SERGIO RICARDO DA CRUZ DUARTE, para exercer o cargo de Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR:

NOMEAR MILTON JOSE FORNAZIERI, para exercer o cargo de Secretário de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:

NOMEAR LUÍS FELIPE GIESTEIRA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta Complexidade Tecnológica da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

 

 

 

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

NOMEAR ARISTIDES MONTEIRO NETO, para exercer o cargo de Diretor de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, código;

NOMEAR CLAUDIO ROBERTO AMITRANO, para exercer o cargo de Diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, código CCE – N NO M EA R CARLOS HENRIQUE LEITE CORSEUIL, para exercer o cargo de Diretor de Estudos e Políticas Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA;

NOMEAR FABIO VERAS SOARES, para exercer o cargo de Diretor de Estudos Internacionais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA;

NOMEAR LUSENI MARIA CORDEIRO DE AQUINO, para exercer o cargo de Diretora de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA;

NOMEAR FERNANDA DE NEGRI, para exercer o cargo de Diretora de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.

DESPACHO DE DA SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

Autorizar o afastamento do País do Servidor RONALD LUIZ DOS SANTOS, Secretário da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria Geral da Presidência da República, para participar do III Foro Mundial de Derechos Humanos 2023 (FMDH23), no período de 20 a 24 de março de 2023, na cidade de Buenos Aires/Argentina.

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO:

NOMEAR ARTHUR SILVERIO DOS SANTOS, para exercer o cargo de Assessor Técnico da Coordenação-Geral de Conteúdo do Departamento de Canais Digitais da Secretaria de Comunicação Institucional da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

NOMEAR MARIA ALICE SANTOS SILVA, para exercer o cargo de Assessora Técnica da Coordenação-Geral de Conteúdo do Departamento de Canais Digitais da Secretaria de Comunicação Institucional da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

NOMEAR JULIANA CRISTINA FRANCISCO, para exercer o cargo de Assistente da Coordenação-Geral de Conteúdo do Departamento de Canais Digitais da Secretaria de Comunicação Institucional da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

II, código FCE 3.07, da Coordenação de Processos Administrativos da Secretaria de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

EXONERAR, a pedido ERIVAN HILARIO DOS SANTOS do cargo de Chefe de Assessoria, código CCE 1.14, de Participação Social e Diversidade da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a contar do dia 13/03/2023. PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA.

MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES:

DESIGNAR LUIZ ALBERTO AREND FILHO para exercer a função comissionada de Coordenador da Coordenação de Obras de Prevenção e Mitigação de Riscos da Coordenação-Geral de Obras de Prevenção e Mitigação de Riscos do Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco da Secretaria Nacional de Políticas para Territórios Periféricos;

DISPENSAR THIAGO DE LIMA, do encargo de substituto eventual da função comissionada de Corregedor da Corregedoria;

DESIGNAR CAMILA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO GARCIA GOMES, para exercer o encargo de substituta eventual da função comissionada de Corregedor da Corregedoria, código FCE 1.13, deste Ministério;

EXONERAR ADRIANO LIMA DA COSTA, do cargo comissionado de Corregedor da Fundação Nacional de Saúde;

EXONERAR JORCELIO OLIVEIRA BATISTA, do cargo comissionado de Coordenador da Coordenação de Responsabilização de Pessoa Jurídica da Corregedoria da Fundação Nacional de Saúde;

DISPENSAR LUIS CARLOS MARCHAO, da função comissionada de Ouvidor de Auditoria Interna da Fundação Nacional de Saúde.

CHEFE DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, DESIGNAR, o Tenente-Coronel Int (EB) EDUARDO DOS SANTOS ANDRADE, do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa, para participação na reunião do Grupo de Trabalho 1 do Comitê Aliado 327 da OTAN, que trata de Processos e Apoio/Suporte Logístico Integrado, aplicado à Gestão do Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa (GCVSD), no período de 5 a 11 de março de 2023, na cidade de Bled – Eslovênia, incluindo trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa.

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:

Exonerar, a pedido, a contar de 10 de março de 2023, LISLAINE DE MAGALHÃES OLIVEIRA, matrícula Siape nº 3194023, do cargo em comissão de Assessora do Gabinete do Ministro do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

Designar RUI HIROSHI YAMADA FILHO, para exercer a função de Chefe da Divisão de PPB e Semicondutores da Coordenação de Eletroeletrônicos e de Semicondutores da Coordenação-Geral do Complexo Eletroeletrônico e de Semicondutores do Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta Complexidade Tecnológica da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

Designar FLÁVIA ANNIBELLI BARON, para exercer a função de Chefe da Divisão Técnica de Defesa Comercial do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

Dispensar, a contar de 22 de fevereiro de 2023, GUILHERME SILVEIRA GUIMARÃES ROSA, matrícula Siape nº 1003179, do encargo de substituto eventual do Chefe da Divisão de Interesse Público da Coordenação-Geral de Interesse Público, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DESPACHO D A PRESIDENTA DO BANCO DO BRASIL, autoriza o afastamento do País de IRAM ALVES DE SOUZA, Auditor Geral, no período de 21 a 30 de abril de 2023, inclusive trânsito, com ônus, na forma do disposto no inciso IV do art. 1º do citado Decreto, a fim de conhecer a operacionalização da Rede de Gerências de Auditoria no Exterior e das Unidades auditadas, encontro de trabalho com gestores da rede externa, a realizar-se em Tóquio, Japão e em Xangai, China;

Dispensar RITA GORET DA SILVA, da função de membro titular, bem como de Presidente da Comissão de Ética, em razão de sua aposentadoria;

Exonerar ALESSANDRA SANTOS GUIMARÃES, do cargo de Gerente de Projeto, da Diretoria de Normas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC;

Exonerar IKUKO KINOSHITA, do cargo de Assessor Técnico, do Escritório de Representação em São Paulo da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC;

Exonerar CRISTINA SOUZA MATOS,, do Cargo Comissionado Executivo, código CCE 2.13, de Assessor da Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

Exonerar MAIA LAZARA MARTINS DE ALMEIDA, do Cargo Comissionado Executivo, de Assessor da Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

Exonerar JEFERSON ANTONIO GOMES CARDOSO, do Cargo Comissionado Executivo, 3, de Assessor da Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

Nomear TITO CALVO JACHELLI, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar;

RETIFICAÇÃO Na Portaria MPS nº 448, publicada no DOU nº 46, de 08/03/2023, seção 2, página 54, onde se lê:”…Chefe da Divisão de Integração IV, código FCE 1.07, da Coordenação de Integração II…”, leia-se: “…Chefe da Divisão de Integração VI, código FCE 1.07, da Coordenação de Integração IV.

CHEFE DE GABINETE DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – SUBSTITUTA:

Designar LETICIA MOREIRA DE OLIVEIRA, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Análise Técnica II;

Nomear ANDRÉ FELIPE DOS SANTOS SILVA, para exercer o Cargo de Chefe da Divisão de Integração IV, da Coordenação de Integração II Coordenação[1]Geral de Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva.

CORREGEDOR-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Reinstaurar o Processo Administrativo de Responsabilidade nº 35000.003427/2019-62, designando os servidores JONATHAN JEFFERSON MIRAN DA MESSIAS, Técnico do Seguro Social, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Salvador/BA, e JOSÉ DIMAS BATISTA SILVA, Datilógrafo, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Goiânia/GO, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão que o conduzirá, observando as recomendações elencadas nos itens 27, 38, 42, 44, 50 e 51, do PARECER N° 00006/2020/DPA/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU (0973930), dentro do prazo.

 

Previdência Social