Projeto impede o parcelamento de férias

Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 353/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para proibir o parcelamento do período de férias do trabalhador.

O texto estabelece ainda que as férias deverão ser concedidas pelo empregador em período único nos 12 meses após o empregado adquirir o direito.

Segundo o projeto, o parcelamento das férias só será permitido em casos excepcionais e, no máximo, em dois períodos – um deles não sendo inferior a 10 dias. Menores de 18 anos e maiores de 50 anos terão o período de férias concedido sem parcelamento.

Previdência Social