Projeto garante escolha entre parto normal ou cesárea na saúde pública

O Projeto de Lei (PLS 3.947/19) prevê que as mulheres poderão optar pelo parto normal ou parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação na rede pública de saúde. O texto aguarda a designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Segundo a proposta, às mulheres que escolherem pelo parto normal, terá garantido o direito à analgesia não farmacológica e farmacológica. O texto de autoria do senador Sergio Petecão (PSD-AC) também determina que a grávida seja conscientizada acerca do parto normal e da cesárea, devendo registrar a decisão em termo de consentimento. Caso o médico responsável discorde da escolha da paciente, deverá registrar os motivos em prontuário.

A matéria estabelece também que as maternidades ou instituições, que funcionam com mesma finalidade, deverão possuir placa fixada informando que a mulher pode escolher a modalidade de parto, podendo o médico divergir da escolha e encaminhá-la a outro profissional.

Previdência Social