Projeto flexibiliza contratação após demissão de pessoa com deficiência

A Lei atual exige que empresas contratem novo empregado imediatamente após dispensa, para cumprir cota

O Projeto de Lei 626/21 dá prazo de 40 dias para que as empresas com 100 ou mais empregados contratem um novo funcionário com deficiência, ou beneficiário reabilitado da Previdência Social após a dispensa de pessoa com deficiência. O prazo será contado a partir do cumprimento do aviso prévio, quando houver.

A proposta é que as empresas tenham o prazo de 90 dias para que o cargo seja ocupado por outra pessoa com deficiência.

A Lei atual exige que as empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% de suas vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, e o trabalhador com deficiência só pode ser demitido mediante a contratação de outra pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações, Agência Câmara

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