Projeto dobra a pena de crimes contra a previdência e a assistência social

Objetivos é inibir crimes contra o erário público em período de dificuldades econômicas

O Projeto de Lei 1654/20 dobra a pena dos crimes contra a Previdência Social e a Assistência Social durante o período de calamidade pública causada pela pandemia de coronavírus. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado Filipe Barros (PSL-PR).

Nesse período de calamidade pública, os crimes relacionados ao saque fraudulento de benefícios previdenciários e do benefício assistencial revestem-se de maior gravidade, uma vez que a população encontra-se em situação de especial vulnerabilidade”, argumenta o parlamentar.

É fundamental o aumento dessas penas, a fim de inibir criminosos de praticar golpes contra o erário público em um período de grandes dificuldades econômicas”, acrescenta.

*Com informações, Agência Câmara

Previdência Social