Projeto do governo destina R$ 4,2 bilhões do DPVAT para saúde pública

Esta é a segunda tentativa da gestão Bolsonaro de interferir na arrecadação do seguro obrigatório para danos pessoais causados por acidentes automobilísticos. A primeira, MP 904/19, perdeu validade em 20 de abril

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/20, do Poder Executivo, obriga a Seguradora Líder, consórcio que administra o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), a repassar R$ 4,250 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O montante equivale aos valores acumulados em provisões técnicas que não estão comprometidos com o pagamento de indenizações de vítimas de acidentes de trânsito ou com as despesas administrativas da Líder.

As provisões técnicas são uma conta que as seguradoras mantêm para cobrir os sinistros. Segundo o governo, a Líder encerrou 2019 com R$ 8,421 bilhões em provisões técnicas. Após descontar o montante necessário às indenizações e outras despesas, sobrariam R$ 4,250 bilhões.

O projeto, enviado à Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (23), estabelece que o valor será repassado ao SUS em uma única parcela, em até 30 dias após a publicação da futura lei complementar. O dinheiro será usado no combate à pandemia de Covid-19.

Atualmente, a saúde pública já é beneficiada pelo seguro obrigatório. O Fundo Nacional de Saúde (FNS), gestor financeiro do SUS na esfera federal, recebe 45% dos valores arrecadados com os boletos pagos pelos proprietários de veículos.

Nova tentativa

Esta é a segunda vez que o governo Bolsonaro tenta interferir na arrecadação do DPVAT. A primeira foi com a Medida Provisória 904/19, que não foi votada pelo Congresso Nacional e perdeu validade na segunda (20).

Publicada em novembro do ano passado, a MP extinguia o seguro obrigatório e destinava R$ 3,750 bilhões das provisões técnicas da Líder para a Conta Única do Tesouro Nacional. O dinheiro seria repassado em três parcelas anuais, entre 2020 e 2022.

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia da MP por entender que o fim do DPVAT deve ser tratado por lei complementar, e não medida provisória. A suspensão foi pedida pelo partido Rede Sustentabilidade

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comunicado 1

Aprovada a ampliação da lista de beneficiários do auxílio de R$ 600

Projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado depende da sanção do presidente da República para virar lei

Imagem: Seu Crédito digital

A lista de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600, estabelecido pela Lei 13.982/20, foi ampliada por um projeto aprovado pelo Senado e enviado à Câmara, onde a lista foi novamente ampliada e devolvida ao Senado para nova votação (PL 873/20). O Senado aprovou a proposta com alterações nesta quarta-feira (22). O texto será enviado ao presidente da República para sanção ou veto.

O Senado retirou do texto da Câmara a determinação para o pagamento do auxílio a quem estivesse com o CPF irregular. Assim, permanece a exigência de regularização do CPF.

Veja as categorias incluídas na lista dos beneficiários:

  • as mães adolescentes;
  • as pessoas de todas as etnias que exerçam profissão regulamentada por lei específica, desde que estejam devidamente inscritos no respectivo conselho profissional;
  • os pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
  • os agricultores familiares; os arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária;
  • os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
  • os técnicos agrícolas;
  • os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
  • os cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
  • os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
  • os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os trabalhadores do transporte de passageiros regular; os microempresários de vans e ônibus escolares; os caminhoneiros;
  • os entregadores de aplicativo;
  • os diaristas;
  • os agentes de turismo e os guias de turismo;
  • os seringueiros;
  • os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;
  • os ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
  • os profissionais autônomos da educação física;
  • os trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;
  • os barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; os ambulantes que comercializem alimentos;
  • os garçons;
  • os marisqueiros e os catadores de caranguejos;
  • os artesãos; os expositores em feira de artesanato;
  • os cuidadores; as babás;
  • as manicures e os pedicures, os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores, os maquiadores e os demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
  • os empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
  • os empreendedores independentes das vendas diretas;
  • os vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
    os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
  • os produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;
  • os professores contratados que estejam sem receber salário

Além de incluir essas categorias, o projeto altera o dispositivo da lei que dá à mãe chefe de família o direito de receber R$ 1.200,00, e inclui o homem sozinho chefe de família, que terá o mesmo direito.

Regras atuais

Pela lei, o auxílio emergencial tem duração prevista de três meses e se destina a trabalhadores que cumpram todos estes requisitos:

  • seja maior de 18 anos de idade;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
  • cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

A lei cita os seguintes beneficiários:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito ou não no Cadastro Único, cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

Comunicado 2

GT no INSS PARA OUVIDORIA

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

 PORTARIA Nº 513, DE 20 DE ABRIL DE 2020 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.003696/2019-70, resolve:

 Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Ouvidoria (GT-Ouvidoria), cujo objetivo é regulamentar o fluxo interno para o tratamento das demandas de ouvidoria, oriundas da Ouvidoria do Ministério da Economia, observado os prazos legais previstos, e, ainda, definir estratégias de redução do passivo de demandas da Ouvidoria do INSS. 

Art. 2º O GT-Ouvidoria será composto pelos seguintes membros: I – representantes da Ouvidoria do Ministério da Economia: a) Luciana Silva Alves; b) Luis Eduardo Feitoza de Almeida; c) Elizabeth Telva de Andrade Figueiredo; e d) Jéssica Mendonça Silveira de Paiva; II – representantes da Diretoria de Benefícios do INSS: a) Aline Silveira de Souza; e b) Aline Tofeti Naves; III – representantes da Diretoria de Atendimento: a) João Rodrigues da Silva Filho; e b) Nélio Pereira Brandão; IV – representantes da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração: a) Luiz Augusto Deiró Paixão; e b) Rosana Aparecida Valle; V – representantes da Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos: a) Ziana Souza Santos; e b) Vitor Poubel da Silva

. Art. 3º O GT-Ouvidoria deverá propor ao Comitê Temático de Integridade (CTI), por meio de Plano de Trabalho, medidas para tratar os problemas apontados pela Ouvidoria do ME, conforme registrado na Informação nº 2/2020/CGRIS/DIGOV/PRES-INSS / P G F/ AG U (0451475). Parágrafo único. O GT-Ouvidoria deverá reportar permanentemente ao CTI o desempenho das medidas propostas e as dificuldades encontradas. 

Art. 4º O GT-Ouvidoria se reunirá, ordinariamente, mensalmente, e extraordinariamente, mediante convocação de sua coordenação. § 1º O quórum de reunião e de votação será da maioria de seus membros. § 2º As reuniões poderão ocorrer por meio de videoconferência.

 Art. 5º O GT-Ouvidoria será coordenado pela Coordenação-Geral de Integridade e Gerenciamento de Riscos da Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos. Parágrafo único. A Divisão da Coordenação-Geral de Integridade e Gerenciamento de Riscos prestará o apoio administrativo aos trabalhos do GT-Ouvidoria. 

Art. 6º O GT-Ouvidoria terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua primeira reunião, podendo ser prorrogado mediante justificativa formal ao CTI. § 1º O monitoramento do GT-Ouvidoria será realizado pelo CTI. § 2º Ao final de seus trabalhos, será submetido ao CTI o relatório final do GTOuvidoria. 

Art. 7º A participação dos membros do GT-Ouvidoria é considerada serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação. 

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Mirante

– Será  lenta a retomada da China, principal parceira comercial do Brasil, após controlar a epidemia do coronavírus.
A economia chinesa deve ter em 2020 a menor expansão em mais de 40 anos, e que, no melhor cenário, o país vai crescer neste ano o dobro do que cresceu o Brasil no ano passado.
Estimativas do Fundo Monetário Internacional, informa a abordagem, projetam um crescimento de 1,2% em 2020, acelerando para 9,2% em 2021. 

– No Brasil, reporta o texto, dos 3.549 serviços prestados pelo governo federal, 55% já são online. A transformação digital representa uma economia anual de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos.

– A ministra Damares Silva instituiu a Comissão do Processo Seletivo Público para a escolha dos representantes da sociedade civil no Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, para o biênio 2020/2022. À Comissão compete: I – elaborar o Edital de Chamamento Público dos representantes da Sociedade Civil; II – acompanhar o recebimento das inscrições; III – analisar e avaliar as candidaturas inscritas; IV – selecionar as entidades da sociedade civil para comporem o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, no biênio 2020/2022; e V – apreciar e responder as interposições de recursos, caso haja.  UM passo tímido atrás de 1 milhão de brasileiros que oram nas ruas e não aceitam ir para abrigos, nem que sejam hotéis.

Central dos servidores

– Pediu o boné ANDRE KUHN, diretor-executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. 

– Exonerado: ROGERIO BAPTISTA TEIXEIRA FERNANDES, assessor técnico, da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República: 

– Nomeada: ADRIANE PASTORE MACEDO ALVES gerente de Projeto, na Subchefia Adjunta de Gestão Pública da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República. 

– Nomeada: RAQUEL CASTELO DE CARVALHO FERRARI, coordenadora-geral de Canais Digitais do Departamento de Conteúdo e Gestão de Canais Digitais da Secretaria de Imprensa da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– Pediu o boné, ROSE MARY ROSENDO DE SOUZA Coordenação de Credenciamento de Imprensa da Coordenação-Geral de Suporte do Departamento de Atendimento à Imprensa da Secretaria de Imprensa da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– Nomear: ANA LUIZA OLIVEIRA CHAMPLONI, assistente na Coordenação-Geral de Articulação com Organizações Internacionais do Departamento de Relações com Organizações Internacionais e Organizações da Sociedade Civil da Secretaria Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– Augusto Aras, procurador-geral da República, extinguiu na noite de ontem a Secretaria de Direitos Humanos e Defesa Coletiva. A secretaria é comandada pelo procurador da República Ailton Benedito de Souza, procurador-chefe do MPF em Goiás.

– Nomeada: MARIA LEOPOLDINA MALTA DE SÁ BRANDÃO na Coordenação-Geral de Conformidade da Diretoria de Governança, Inovação e Conformidade da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

– Nomeada ADRIANA SILVA SANTOS, na Coordenação do Gabinete da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

– Nomeada WALQUIRIA ARAUJO CAMARA MELLO SUSSUARANA na Coordenação do Gabinete da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

– Pediu o boné F ERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO, diretor Interino de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– Designada, VÂNIA GOMES DE MOURA MATTARAIA para compor o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – Concea, na qualidade de membro titular, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, para o primeiro mandato de 2 (dois) anos.

– Designada CONCEPTA MARGARET MCMANUS PIMENTEL para compor o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – Concea, na qualidade de membro titular, representante da Academia Brasileira de Ciências – ABC, para o primeiro mandato de 2 (dois) anos.

– Designada ANNA PRISCILLA DI VASCONCELOS CORREIA, substituta eventual do cargo de Chefe de Gabinete, do Gabinete da Presidência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. 

– Pediu o boné SÔNIA NAIR BÁO, Diretora de Avaliação, da Diretoria de Avaliação – DAV, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

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Jb Serra e Gurgel
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