Projeto de lei prevê educação dos filhos como tempo para aposentadoria

As mães desempenham importante papel na criação de seus filhos. Em alguns casos, elas precisam se ausentar de seus trabalhos para se dedicarem de forma integral a sua família. Antes, esse tempo investido não valia para a aposentadoria. Devido a um novo projeto de lei, esse período pode ser considerado. O PL 2647/2021 apresentado pela deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) reconhece o tempo de cuidado e dedicação das mães para com seus filhos e garante regras mais vantajosas para a aposentadoria.

As mães e gestantes poderão somar, para fins de aposentadoria, 1 ano de tempo de serviço para cada filho(a) nascido(a) com vida.

Para cada criança (com idade inferior aos 18 anos) adotada como filho(a), ou filho(a) biológico nascido com incapacidade permanente serão computados 2 anos de tempo de serviço.

Importante: As mães filiadas a mais de 12 meses ao Regime Geral de Previdência Social poderão somar 2 anos adicionais para cada filho (a) nascido (a) com vida ou criança (menor de idade) adotada como filho (a).

Os prazos de licença maternidade ou licença paternidade devem ser contados como tempo de serviço, de forma exclusiva para fins de aposentadoria da mãe ou do pai.

O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e atualmente se encontra na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Fonte: R7

Previdência Social