Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2019

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) aprovou o substitutivo do senador Dalírio Beber (PSDB/SC) ao PLN 2/2018, com complementação de voto apresentada nesta quarta-feira (11). Dentre as inovações promovidas pela complementação de voto apresentada, cabe destacar:

Redução de despesas de custeio administrativo: alteração do inciso III do art. 15, com objetivo de determinar a redução de pelo menos 5%, em relação à programação orçamentária para 2018, das despesas de custeio administrativo (o substitutivo original previa a redução de 10%);

Permite compensação para custeio dos reajustes dos servidores do Poder Judiciário e Ministério Público: inclusão da lei 13.316 no § 8º do art. 23, com objetivo de permitir a compensação – caso o orçamento do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União não sejam suficientes – dos valores necessários para arcar com as parcelas pendentes dos reajustes salariais de que versam as leis 13.316 e 13.317, ambas de 2016;

Concessão de reajuste aos servidores: inclusão de parágrafo único no art. 92-A, com objetivo de priorizar a reestruturação da carreira de Perito Federal Agrário e do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do INCRA, na hipótese de revisão do disposto no caput do mesmo dispositivo, que veda expressamente a aprovação de projeto de lei e a edição de medida provisória relativos a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração para o exercício financeiro de 2019;

Reposição de cargos de diplomata e admissões na ANA: alteração do § 2º do art. 93, com objetivo de permitir a reposição de cargos vagos na carreira de diplomata e para permitir admissões para a Agência Nacional de Águas (o texto original permitir a reposição apenas nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa ocorridas entre a publicação da Emenda Constitucional n.º 95. Por sua vez, em relação ao provimento de cargos decorrentes de concursos públicos, o referido parágrafo, em seu inciso IV, autoriza o provimento de cargos apenas cujo edital tenha sido publicado até 30 de junho de 2018, limitados ao número de vagas previstas no respectivo edital e não providas).

Registre-se, ainda, que também foram aprovadas as seguintes diretrizes constantes do substitutivo apresentado na última semana:

Vedação à concessão de novos reajustes salariais: o art. 92-A, veda expressamente a aprovação de projeto de lei e a edição de medida provisória relativos a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração para o exercício financeiro de 2019. Trata-se de vedação a concessão de novos reajustes remuneratórios, não alcançando, portanto, a implementação de parcelas remuneratórios decorrentes de reajuste salarial já previstos em lei. O mesmo dispositivo também veda a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras nos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019;

Vedação à concessão de reajustes de auxílios: o art. 105, para vedar a concessão de reajuste dos auxílios-alimentação, moradia e assistência pré-escolar;

Vedação ao pagamento de parcelas remuneratórias e/ou indenizatórias retroativas: o inciso XVII ao art. 17, veda o pagamento a agente público de qualquer espécie remuneratória ou indenizatória com efeitos financeiros anteriores à entrada em vigor da respectiva lei que estabeleça a remuneração ou indenização, ou reajuste, altere ou aumente seus valores; e

Vedação à concessão e à ampliação de incentivos tributários: § 1º no art. 110, que veda a concessão e a ampliação de incentivos ou benefícios de natureza financeira, tributária, creditícia ou patrimonial.

Acesse aqui o substitutivo apresentado na última semana (o texto do substitutivo não foi consolidado com as alterações promovidas pela complementação de voto aprovada pela CMO)

Próximo passo:

A matéria segue para análise do Plenário do Congresso Nacional, que deverá apreciar o texto ainda na noite desta quarta-feira (11).

Previdência Social