Projeto de Lei cria pena específica para estelionato previdenciário

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3322/2024, que estabelece uma pena específica para os crimes de fraude com o intuito de facilitar a concessão indevida de benefícios previdenciários, em favor do próprio interessado ou então de terceiros, também conhecido como estelionato previdenciário.

“A medida visa não apenas punir de maneira mais eficaz os infratores, mas também atuar como um mecanismo de prevenção”, afirmou o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto.

Se aprovado, a lei vai alterar o Código Penal, prevendo pena de 3 a 8 de reclusão e multa para os criminosos. Atualmente, a pena básica prevista naquela lei para os casos de estelionato é de 1 a 5 de reclusão e multa.

A proposta passará pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Depois disso, se aprovada, seguirá para o Senado Federal.

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