Projeto da AGU obtém mais de R$ 4 bi, em economia com acordos judiciais celebrados em 2020

Centrais de Negociação da Procuradoria-Geral da União (PGU) celebraram mais de 26 mil acordos para o pagamento de débitos em 2020, garantindo o encerramento de 7,5 mil processos judiciais contra a União

O esforço da Advocacia-Geral da União (AGU) para a resolução consensual de conflitos em ações contra órgãos da Administração Direta da União obteve resultados históricos no ano passado, com a celebração de 26 mil acordos e uma economia para os cofres públicos que ultrapassa os R$ 4 bi.

Os dados são das Centrais de Negociação da Procuradoria-Geral da União (PGU), unidades da AGU especializadas na propositura e análises de propostas de acordo para o encerramento dos processos judiciais nos quais a União figura como devedora.

Juntas, as Centrais de Negociação espalhadas pelo país celebraram 26.352 acordos para o pagamento de débitos em 2020, garantindo o encerramento de 7.465 processos judiciais e quitando mais de R$2 bi, em dívidas da União. A redução do litígio nessas ações trouxe uma economia total para os cofres públicos que supera os R$ 4 bi, considerando as economias direta relativa aos descontos negociados para encerramento do processo e indireta, relacionada ao tempo de tramitação do processo, tais como acréscimos de juros, correção monetária e honorários advocatícios caso os processos continuassem tramitando.

Mais da metade dos acordos foram celebrados em ações movidas por servidores públicos. Mas as conciliações também ocorreram em processos que discutiam temas como seguro-desemprego, conflitos relativos à infraestrutura e demandas movidas por municípios em torno de repasses do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Os resultados superaram os objetivos traçados no início do ano passado durante o Encontro Nacional das Centrais de Negociação (ENACEN), bem como o recorde anterior que era de 2014, quando pouco mais de 17 mil acordos foram formalizados.

Em 2020, mais temas passaram a ser analisados pelas centrais, que também aperfeiçoaram as normas sobre negociação para a realização de acordos (Portaria PGU nº 11 de 08 de junho de 2020) e regionalizaram a atuação com instituição das Coordenações de Negociação nas Procuradorias-Regionais (Portaria PGU nº 26 de 14 de outubro de 2020). Hoje já são mais de 60 advogados da União atuando prioritariamente em processos conciliatórios em todo o Brasil.

A Coordenadora Nacional de Negociação da PGU, Clara Rachel Barros Nitão, destaca que o objetivo é reduzir a litigiosidade e buscar soluções consensuais com atuação de um corpo de advogados especializados na análise e no estudo dos casos. A Advogada da União acredita na expansão dos acordos em 2021. “Os mais de 26 ml acordos, celebrados em um ano de tantos desafios como foi o ano de 2020, representa um recorde histórico, de fundamental importância para a consolidação do trabalho das centrais de negociação. Então se espera, que nesse ano de 2021, nós possamos difundir mais a política de negociação realizada pela União e consolidar o trabalho das centrais de negociação em todas as regiões do País”, conclui.

*Com informações, Jornal do Oeste

Comunicado 1

Novas orientações sobre recadastramento de aposentados pensionistas e anistiados civis

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 14, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alínea “g”, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), relacionadas ao processo de Prova de Vida (recadastramento) de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

Art. 2º Fica suspensa, até 31 de março de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.

§ 1º A suspensão de que trata o caput não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.

§ 2º O disposto no caput não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.

§3º Encerrado o prazo de que trata o caput, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020.

Art. 3º As Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do SIPEC poderão, durante o período disposto no caput do art. 2º, receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos de que trata o § 2º do art. 2º pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”.

§1º O restabelecimento excepcional obedecerá o cronograma mensal da folha de pagamento e perdurará enquanto viger o prazo de suspensão previsto no caput do art. 2º.

§2º O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.

§3º Encerrado o período de que trata o caput do art. 2º, o beneficiário a quem tiver sido deferido o restabelecimento excepcional deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos, nos termos da Portaria nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa nº 45, de 2020.

Art. 4º O Órgão Central do SIPEC estabelecerá o cronograma para a realização da comprovação de vida de que trata o §3º do art. 2º e o §3º do art. 3º.

Art. 5º Durante o período de que trata o caput do art. 2º, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa CGCAP/ME nº 121, de 26 de novembro de 2020.

Art. 7 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART

Comunicado 2

INSS: prova de vida de aposentados é suspensa até fevereiro

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.  

A Portaria nº 1.266/2021, publicada em 20.01 no Diário Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício.

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O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.

Desde agosto do ano passado, o a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade.

A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

Militares inativos

Também foi publicada no Diário Oficial da União portaria do Ministério da Defesa que também suspende, até 30 de junho, a atualização cadastral para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados. De acordo com o texto, nesse caso, o bloqueio de pagamentos por falta de realização da comprovação de vida voltará a acontecer a partir de 1º de julho.

A medida também foi adotada em março do ano passado em razão da pandemia de covid-19 e vem sendo prorrogada.

*Com informações, Agência Brasil

Mirante

– O presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Júnior, pediu demissão. “Ele vinha dizendo a que ficaria na estatal até perceber que, de fato, a privatização não avançaria”, “A saída dele pode indicar que os planos da equipe econômica para privatizar a empresa estão cada vez mais distantes de serem realizados”.

– Estoque de restos a pagar do governo sobe para R$ 227,8 bi em 2021, alta nominal de R$ 46,6 bi (25,7%) em relação a 2020 (R$ 181,2 bi). O levantamento foi divulgado pelo Tesouro Nacional Restos a pagar são as despesas empenhadas num ano, mas não pagas até o fim do mesmo exercício orçamentário, em 31 de dezembro.

– O Tesouro informou que o aumento do estoque em 2021 é explicado, principalmente, pela inscrição de despesas para combate aos efeitos da pandemia (+R$ 16,1 bi) e pela elevação dos restos a pagar referentes às transferências constitucionais para Estados e municípios (+R$ 16 bi). Também decorre de alta nas transferências relativas à exploração de recursos naturais (+ R$ 7,9 bi) e dos pagamentos em benefícios previdenciários (+ R$ 6,1 bi).

– O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, reagiu à nota divulgada ontem por Augusto de Aras, na qual o procurador-geral da República diz, entre outras coisas, que “o estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa”.

– Fundo Monetário Internacional melhorou seu cenário para o crescimento econômico do Brasil tanto para este ano quanto para o próximo, calculando ao mesmo tempo uma contração menor em 2020. Na atualização de seu relatório Perspectiva Econômica Global divulgada nesta terça-feira, o FMI passou a ver uma contração de 4,5% do Produto Interno Brasileiro em 2020, depois de ter calculado queda de 5,8% em outubro em meio aos efeitos da pandemia de Covid-19 em todo o mundo.

Central dos Servidores

– Afastamento do País do ministro de Estado das Comunicações, com ônus, no período de 2 a 12 de fevereiro de 2021, inclusive trânsito, com destino ao Reino da Suécia, República da Finlândia, República da Coreia, Japão e República Popular da China para participar de encontros com representantes de governo e de empresas de infraestrutura de telecomunicações.

– Conceder aposentadoria a Rosa Maria Zuccaro no cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

– O empresário Ney Suassuna (Republicanos-PB) se despediu do cargo de senador após quatro meses. Ele assumiu o Senado na qualidade de primeiro suplente do senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), que pediu licença até 21 de janeiro para tratar de assuntos pessoais.

– O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, completa 75 anos em julho e o presidente Jair Bolsonaro deverá escolher um substituto para a vaga. Em 2020, Bolsonaro indicou Nunes Marques. No Senado, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) cria uma lista tríplice na qual o presidente da República teria que basear sua escolha.

– Exonerar, a pedido, LARA AUED do cargo de Procuradora-Regional Federal da 3ª Região da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União.

– Nomear, ANGELICA CARRO, para exercer o cargo de Procuradora-Regional Federal da 3ª Região da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União.

– Designar, JEZIHEL PENA LIMA, para exercer a função de procurador-chefe da Procuradoria Federal da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

– Nomear, THIAGO WALTZ ALVES, para exercer o cargo de diretor de Tecnologia da Informação e Inovação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

– Exonerar, ALEXANDRE FINEAS LIMA E SOUSA do coordenador-Geral, de Gestão Estratégica, da Fundação Cultural Palmares.

– Exonerar, CAROLINA SANTOS PETITINGA, coordenadora de Estudo de Pesquisa, do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra, da Fundação Cultural Palmares.

– Exonerar, LORENA DE LIMA MARQUES, coordenadora de Promoção da Cultura Afro-Brasileira, do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-Brasileira, da Fundação Cultural Palmares.

– Exonerar, LEONARDO HENRIQUE EMÍDIO PERES, coordenador Técnico Administrativo do Gabinete da Fundação Cultural Palmares.

– Nomear, CHARLES TEIXEIRA BARBOSA, coordenador Técnico Administrativo do Gabinete da Fundação Cultural Palmares.

– Nomear, JESSYCA HELLEN FERREIRA PAULINO FERNANDES, para coordenação das atividades da Cinemateca Brasileira, localizada no Estado de São Paulo.

– Designar, ERIKA FREDDI, coordenadora da Coordenação-Geral de Inovação e Infraestrutura Audiovisual, do Departamento de Políticas Audiovisuais, da Secretaria Nacional do Audiovisual, da Secretaria Especial de Cultura.

– Designar, ANIRLENIO DONIZET DE MORAIS, chefe de Divisão, da Coordenação, da Coordenação-Geral de Monitoramento, da Secretaria Nacional de Economia Criativa e Diversidade Cultural, da Secretaria Especial de Cultura.

– Designar, GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA, coordenador da Coordenação-Geral de Monitoramento, da Secretaria Nacional de Economia Criativa e Diversidade Cultural, da Secretaria Especial de Cultura.

– Nomear, LUCAS JOSÉ SILVA DA SILVEIRA, coordenador-geral, de Estudos e Monitoramento, do Departamento de Empreendedorismo Cultural, da Secretaria de Economia Criativa e Diversidade Cultural, da Secretaria Especial de Cultura.

– Nomear, PATRÍZIA VELOSO RODRIGUES, coordenadora da Coordenação-Geral de Fomento, do Departamento de Políticas Audiovisuais, da Secretaria Nacional do Audiovisual, da Secretaria Especial de Cultura.

– Nomear, CLAUDIA REGINA ALVES DA ROCHA, chefe de Divisão, do Museu Nacional de Belas Artes, da Unidade Museológica, do Instituto Brasileiro de Museus, GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO.

– Designar, THIAGO GUEDES DE BRITO BERTELI, assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde LEANDRO DEL GRANDE CLAUDIO.

– Designar, LEANDRO DEL GRANDE CLAUDIO, coordenador-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

– Designar, DRESSIANE ZANARDI PEREIRA, assessora Técnica, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Previdência Social