Projeto autoriza empresas a deduzirem do IR doações feitas durante a Covid-19

Segundo o texto será possível deduzir doações feitas durante emergências de saúde pública

O Projeto de Lei 533/21 permite que empresas tributadas pelo lucro real deduzam do Imposto de Renda (IR) o valor total de doações destinadas exclusivamente a ações de combate à pandemia de covid-19. Segundo o texto que está em tramitação na Câmara dos Deputados, será possível deduzir doações feitas durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Poderão ser deduzidos gastos com material de consumo, hospitalar ou clínico, medicamentos ou produtos de alimentação; transferências de quantias em dinheiro ou de bens móveis ou imóveis; aluguel ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos; além de despesas com conservação, manutenção ou reparos em bens móveis, imóveis e equipamentos.

O valor global máximo das deduções será fixado pelo Poder Executivo, sendo limitado a 1% do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual.

*Com informações Agência Câmara

 

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