Programa permanente para revisão de benefícios

Beneficiário em situação irregular será notificado em 30 dias

 

Byanca Guariz

A Previdência Social é um dos assuntos mais pautados no Congresso Nacional. Novas normas, medidas, programas estão sendo criados, tudo com um único foco: garantir um sistema previdenciário de qualidade.

A fim de melhorar o ambiente de revisões e normatizar a recuperação e preservação do valor real dos benefícios concedidos pela Previdência Social, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10152/2018 que estabelece a criação de um programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O projeto de autoria da deputada Norma Ayub (DEM-ES) acrescenta o dispositivo na Lei Orgânica de Seguridade Social. A parlamentar destaca que a ideia principal é normatizar a recuperação e preservação do valor real dos benefícios concedidos pelo RGPS, mediante revisão e correção do cálculo da renda mensal. “Por isso elaboramos este Projeto de Lei, com o objetivo de determinar que o INSS, por iniciativa própria, corrija eventuais distorções ocorridas ao longo do tempo nos valores da Renda Mensal Inicial – RMI dos aposentados e pensionistas, para que as correções administrativas ou judiciais, ou em função de planos econômicos do governo, dentre outros, alcancem a todos na aplicação deste programa, com base em todas as anormalidades constatadas”, disse.

Ainda segundo Norma, a proposição também entende o lado do beneficiário. “Por questão de justiça, entendemos que deva ser visto, no mesmo período, o lado do beneficiário, com o objetivo de reavaliar a recomposição dos benefícios em manutenção, observando todas as alterações ocorridas, para alguns, administrativamente ou judicialmente, ou em função de planos econômicos, estendendo-as a todos”, afirmou.

O texto apresenta vários dispositivos e destaca que se houver indícios de irregularidades na concessão ou manutenção do benefício, o INSS deverá notificar o beneficiário em até 30 dias, para apresentar a defesa, provas ou documentos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.

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