Programa de Retomada Fiscal reabre negociação

Débitos inscritos na Dívida Ativa da União poderão ser negociados até 31 de agosto

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN/ME nº 2381, reabre os prazos para adesão a negociações do Programa de Retomada Fiscal. Com isso, as modalidades Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e Transação Excepcional estão disponíveis no portal Regularize.

Poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural (ITR).

Os débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.

Contribuintes que já possuem débitos negociados

Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados ainda em 2020, poderão solicitar a inclusão de novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original feita pelo portal Regularize, a partir de 19 de abril.

*Fonte: Ministério da Economia

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