Programa de Gestão é implementado na PREVIC

Seguindo a mesma direção de outros órgãos, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, através da Resolução 1/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (15), estabelece os procedimentos gerais para a implementação do Programa de Gestão.

De acordo com a Resolução, o programa de gestão é a ferramenta de gestão, autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e operacionalizada por esta norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados e cuja execução possa ser realizada pelos participantes.

OS regimes de execução do programa de gestão são: I – regime de execução integral; e II – regime de execução parcial. Poderão ser adotados quaisquer dos regimes de execução do programa de gestão, de acordo com a conveniência e oportunidade das Diretorias proponentes, mas vale ressaltar que não poderão participar do programa de gestão servidores em estágio probatório, com menos de seis meses de exercício, fora esses, poderá abranger a totalidade dos servidores.

No que diz respeito a produtividade adicional dos servidores no programa de gestão, quando aplicável, poderá ser de até trinta por cento superior ao desempenho quando em jornada fora do programa de gestão. A convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade deverá ser realizada com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

Os resultados e benefícios esperados do programa de gestão são: I – promover a produtividade e a qualidade das entregas dos participantes; II – contribuir para a redução de custos do setor público; III – atrair e manter profissionais qualificados; IV – contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos institucionais; V – estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; VI – melhorar a qualidade de vida dos participantes; VII – gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e VIII – promover a cultura orientada para resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

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