Programa de Gestão e Desempenho da administração pública federal direta, autárquica e fundacional

 

Foi publicado nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.072 de 17 de maio de 2022, assinado pelo Presidente da República e que dispõe sobre Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

📍 Resumo do Decreto

O PGD é voltado tanto para aqueles que exercem trabalho presencial ou que estejam em regimes de teletrabalho.

 

Nos dois casos, o registro de frequência fica substituído pelo acompanhamento das entregas, medido com base no estabelecimento de metas que sejam compatíveis com a jornada de trabalho regular do agente público participante.

 

Para aderir ao PGD, o agente público e a sua chefia imediata firmarão plano de trabalho, que conterá, no mínimo, a data de início e de término, as atividades a serem executadas pelo participante, as metas e prazos e o termo de ciência e responsabilidade.

 

Especificamente quanto ao teletrabalho, o PGD estabelece as seguintes regras:

▪️ ocorrerá a partir de sua concordância;

▪️ poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial;

▪️ terá a estrutura necessária, física e tecnológica, providenciada e custeada pelo agente público;

▪️ o agente público deverá fornecer número de telefone no qual estará disponível, inclusive para o público externo, durante o horário de trabalho;

▪️ poderá haver previsão de produtividade adicional para o teletrabalho;

▪️ o teletrabalho a partir do exterior somente será autorizado por período de tempo limitado e em hipóteses restritas;

▪️ somente será instituído e mantido no interesse da administração.

 

O participante do PGD na modalidade teletrabalho deverá retornar, no prazo de 30 dias, à atividade presencial no órgão ou na entidade de exercício se for excluído da modalidade teletrabalho ou do PGD, ou se o PGD for suspenso ou revogado.

 

O decreto se aplica aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, contratados por tempo determinado e estagiários.

 

O agente público em teletrabalho no exterior na data de entrada em vigor deste Decreto deverá adequar-se às suas disposições até 1º de dezembro de 2022.

 

 

 

 

Previdência Social