Programa de estímulo ao emprego às mulheres é sancionado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.457/22, que institui a criação do Programa Emprega + Mulheres, com o objetivo de inserir a manter mulheres dentro do mercado de trabalho através de uma série de medidas, que envolvem apoio à paternidade na primeira infância, apoio à parentalidade através da flexibilização do regime de trabalho, a qualificação de mulheres em áreas estratégicas, apoio ao retorno ao trabalho pós-licença-maternidade, estímulo ao microcrédito e prevenção à violência e ao assédio. A lei foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União.

A nova lei estabelece a adoção do benefício de reembolso-creche por parte dos empregadores, para mães e pais com filhos entre cinco e 11 anos de idade. Estabelecimentos que contarem mais de 30 funcionárias acima dos 16 anos devem destinar um local para vigilância e assistência no período de amamentação.

Quanto à flexibilização, empregadas com filhos de até seis anos de idade terão prioridade em regime de tempo parcial, e regime especial de compensação da jornada de trabalho através do banco de horas, além de jornadas de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso ininterruptas, antecipação de férias individuais e horários de entrada e saída flexíveis.

Fica aberta ainda a possibilidade de participações em cursos e programas de qualificação oferecida às empregadoras com a suspensão do contrato de trabalho, como forma de estimular a qualificação de mulheres e estimular a participação em áreas de menor presença feminina.

A lei também estabelece medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, criou o selo Emprega + Mulher para empresas destaque na promoção de políticas de ascensão profissional de mulheres, além de facilitar o acesso do microcrédito a mulheres e garantir a equidade salarial entre mulheres e homens que exercem funções semelhantes dentro de uma mesma empresa.

Previdência Social