Profissional de metrologia garante adicional de periculosidade na Justiça

A Justiça do Trabalho de Campinas, interior de São Paulo, manteve a condenação do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo para pagar à reclamante, uma especialista em metrologia e qualidade, adicional de periculosidade.

A trabalhadora tinha como funções “fiscalizar e verificar as condições metrológicas em postos de gasolina, indústrias de diversos setores, balanças rodoviárias, radares, taxímetros e medidores de gases atmosféricos.”

O laudo da perícia confirmou que “a situação se enquadra no adicional de insalubridade conforme estabelece a NR-16 da Portaria 3.214/78”. O perito ressaltou que a trabalhadora visitava “postos de combustíveis pelo menos três vezes por semana, com duração em média de três horas e meia em cada verificação/fiscalização de 15 bicos, em média”. Cada bico demanda de dez a quinze minutos, e essas atividades “são sempre executadas por duas pessoas, um(a) Especialista em Metrologia e Qualidade e por um(a) Técnico(a) em Metrologia e Qualidade”, destacou o perito.

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