Professora tem direito à aposentadoria após 25 anos de magistério

A Justiça Federal reconheceu parcialmente, em julgamento de recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pedido de uma professora para reconhecer seu direito ao benefício de aposentadoria por tempo de serviço na função de magistério.
O INSS sustentou que a professora, na data do requerimento administrativo, possuía apenas 20 anos, quatro meses e 27 dias de tempo de contribuição.
No entanto o juiz federal convocado Paulo Nery Araújo, destacou que a comprovação de habilitação específica para magistério não estava prevista na Constituição Federal de 1988 e que, portanto, as provas apresentadas pela professora demonstravam o direito à concessão do benefício.

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