Procuradoria cobra pagamentos do FGTS de sete milhões de trabalhadores

Karolina Oliveira

A procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cobra aproximadamente R$ 8 bi devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  A dívida é referente aos benefícios não pagos a sete milhões de trabalhadores.

De acordo com o procurador da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Everaldo Passos, em entrevista a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), os valores inscritos em dívida ativa foram identificados através de autuações do Ministério do Trabalho, que verificou inadimplência de parcelamentos de débitos do FGTS.

O crédito do FGTS é um patrimônio do trabalhador do qual ele pode dispor em situações de necessidade (art. 20 da Lei 8036/90), como para a aquisição da casa própria, o tratamento de doenças graves, aposentadoria ou em caso de desemprego. Enquanto não advêm essas situações, o valor depositado em sua conta vinculada é aplicado em obras de saneamento básico, infraestrutura urbana ou habitação popular, gerando emprego, renda e desenvolvimento econômico. Atualmente dois dos principais programas governamentais – o PAC e o Minha Casa Minha Vida – contam com recursos do FGTS.

Quando um empregador sonega o pagamento de contribuições de FGTS, ele prejudica diretamente seu empregado, que não poderá contar com o saldo de sua conta vinculada naquelas situações de necessidade. Também prejudica o país e toda a sociedade, pois o FGTS não poderá contar com os recursos sonegados para financiar obras de saneamento básico, infraestrutura urbana ou habitação popular, que geram emprego, renda e desenvolvimento econômico.

A grande preocupação dos trabalhadores é saber a previsão de quando eles receberão o benefício. Para isso, o procurador explica que o primeiro passo a ser dado, são os próprios trabalhadores cobrarem seus direitos para o empregador, entrando com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, ou execução fiscal pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Não há previsão de quando os trabalhadores receberão o FGTS, o procurador destaca que há vários fatores que influenciam na duração do processo de cobrança, sendo que o principal deles é a dificuldade de localização do devedor e de seus bens.

Ele explica ainda, que o crédito só é recuperado quando o devedor é localizado e tem seus bens desapropriados pela Justiça. O devedor também pode optar por parcelar seus débitos com o FGTS, o que é feito perante as agências da Caixa Econômica Federal. Uma vez recuperado o crédito, ele será destinado à conta vinculada do empregado no FGTS e em casos de necessidade, ele pode sacar o benefício logo em seguida.

Everaldo conclui, informando aos todos os trabalhadores que tiveram o seu FGTS sonegado e que tenham conhecimento de bens ou direitos patrimoniais do empregador que denunciem em uma das unidades da PGFN.

A lista de devedores do FGTS, já está disponível. Para ter acesso basta que o empregado entre no site:

https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/devedores/listaDevedores.jsf?origem=fgts

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